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Dúvida no Calculo de Icms St

José Jesualdo Ribeiro de Carvalho Filho

José Jesualdo Ribeiro de Carvalho Filho

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 12:20

Bom Dia pessoal,

Estou enfrentando um problema para realizar o lançamento correto da NF que segue no link anexo, já entrei em contato com alguns contadores amigos e os mesmos não conseguiram encontrar as alíquotas correspondentes.

ex.: Bisc Maizena IMA 20X400GR
BC ICMS = 495,8
Ali ICMS = 12%
ICMS = 495,8*12%= 59,49

Pela alíquota correspondente, a Base de Calculo do ICMS ST seria 30%, mas como pode ser provado a utilizada é de 34,2476%

BC IMCS = 495,8
% = 34,2476%

BC ICMS ST = 665,6

Já a alíquota utilizada para se calcular o valor final do ICMS ST é de mais de 90% do ICMS, quando o padrão seria calcular o percentual utilizado para achar a BC ICMS ST, no próprio valor normal do ICMS.

Vl do ICMS normal = 59,49
% = 90,1832
Vl do ICMS ST = 53,65

Por favor alguém me explica como surgiram essas alíquotas com valores quebrados e pq o ICMS ST final foi calculado com 90,1832%

Desde já agradeço a ajuda e a compreensão de todos

Arquivo da NFE: http://pt.scribd.com/doc/85200484

Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 17:20

Esta é a forma de calcular:

ICMS normal

ex.: Bisc Maizena IMA 20X400GR
BC ICMS = 495,8
Ali ICMS = 12%
ICMS = 495,8*12%= 59,49

ICMS st

mva= 34,2476%

495,8*1,342476= 665,60
665,6*17%= 113,15

ICMS ST a pagar:

icms st - icms => 113,15 - 59,49= 53,66

Na verdade só há uma alíquota de valor estranho que é o MVA, se eu não me engano para derivados do trigo na BA é de 30%.

Deve haver alguma alíquota de ajuste da mva gerando esta diferença. Você já consultou a empresa emitente da nota? De repente quem fez o cálculo fez errado, ou conhece algum regimento específico para proceder assim, mas a meu ver, o cálculo está possivelmente errado.

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:23

Cristiano boa tarde

O Simples Nacional dá o direito ao crédito para o adquirente desde que na nota do emitente conste o valor do ICMS ou a alíquota e desde que a mercadoria seja destinada a industrialização ou comercialização conforme a LC 123/2006

Art. 23. (...)

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

§ 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal (...)

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:38

Não toma crédito, no artigo 23 da LC está claro que o SN não fará jus ao crédito.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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