Taciana de Aragão Tavares
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Represento uma empresa de locação de automóveis com condutor sediada em Niterói, RJ e gostaria de esclarecer uma dúvida.
Esta empresa presta serviços locando seus automóveis com condutor para diversas outras empresas realizando diversos trajetos dentro e fora do município e, como optante do SIMPLES, emite a nota fiscal eletrônica do município de Niterói, recolhendo o ISS diretamente através do DAS.
A assessoria contábil de uma das empresas contratantes de nossos serviços orientou-a a exigir-nos a emissão da NF modelo 7, relativa à prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais, conforme determina a legislação do ICMS vigente no Estado do Rio de Janeiro.
Ocorre que, no meu entendimento, a minha empresa não é uma empresa de transporte e sim uma locadora uma vez que, contratado o nosso serviço, ficamos à disposição do cliente para leva-lo ou busca-lo onde for determinado, ficando, inclusive, à disposição do passageiro o tempo que for preciso. Por exemplo: determinada empresa contrata nosso serviço para buscar um passageiro no aeroporto e transporta-lo até o hotel; nosso motorista estaciona o veículo e com uma placa de identificação e aguarda o tal passageiro até que ele saia do voo, pega suas malas e transporta até o hotel, geralmente parando na sede da empresa e aguardando para leva-lo ao destino final.
No meu entender não fazemos um simples transporte de passageiros; nossos motoristas, ficam à disposição dos passageiros; não se trata de um mero transporte como os realizados por ônibus ou táxi, onde, o passageiro toma o veículo num determinado ponto para ser transportado até determinado lugar. A partir da solicitação, nossos veículos e motoristas ficam inteiramente à disposição do cliente, como por exemplo, quando um cliente contrata o serviço para pegar um passageiro no hotel pela manhã, leva-lo até a sede da empresa e aguarda-lo até que saia para leva-lo de volta ao hotel, mesmo que o motorista saiba que ele só vai sair no fim dia, ele fica impedido de realizar outros serviços.
Também entendo que a legislação tributária qualifica como passageiros aquelas pessoas que sejam transportadas em linhas regulares, eventuais ou fretadas concessionárias ou permissionárias do serviço público, o que não é o nosso caso.
Ressalto que a prestação de serviço é realizada através de veículos particulares (automóveis conduzidos por nossos empregados devidamente registrados e uniformizados) de propriedade da empresa que possui o devido alvará de funcionamento para a locação destes serviços.
Este tipo de serviço se enquadra na hipótese de locação de automóvel com condutor ou na de transporte intermunicipal de passageiros? A empresa é contribuinte do ISS ou do ICMS?
Sei que a questão é controvertida e necessito de uma orientação para esclarecer minha empresa.
Muito obrigada.