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Retenção ISS

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 14:40

Caro Ulissis,

A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar 116/2003.


Att
Humberto

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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Ulisses Ricardo Busoli

Ulisses Ricardo Busoli

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 15:05

Posso deduzir do cálculo do Simples essa retenção, mesmo a NF saindo como ISS retido pelo prestador? Devo solicitar algum documento ao cliente para provar a retenção do ISS?

Obrigado.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 15:10

Ulissis nunca fiz este tipo de procedimento, porem quanto mais você puder se calsar com documentos que comprove a retenção é melhor. Porem o que eu mas aconselho é vc fazer uma declaração a empresa dizendo que é do simplens nacional e nessa declaração vc coloca a base legal

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Humberto Dias

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 15:13

ah e outra coisa vc acha vantagem a empresa te reter o ISSQN ao inves de voce pagar, pois se no caso ela reter 5% vc so poderar compensar a porcentagem que vc estiver na tabela. estude bem antes de tomar essa decisão

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Humberto Dias

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 15:35

Ulisses No calculo do DAS vc coloca o valor da retenção ou o Faturamento que foi retido? eu creio que so seja o faturamento por isso que eu acho qu se vc estiver em uma tabela de 2% de ISSQN e o seu cliente reter 5% voce vai sair perdendo 3% por exemplo

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Humberto Dias

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 15:51

Procedimento Correto Marcel!!

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