Gabriela Santos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
gostaria de saber aonde encontro a nova tabela de IVA, que entrou em vigor dia 02 de março de 2012?
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Gabriela Santos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
gostaria de saber aonde encontro a nova tabela de IVA, que entrou em vigor dia 02 de março de 2012?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Gabriela, bom dia.
Em São Paulo você encontrará as informações de alteração de IVA nas publicações de Portaria CAT, conforme link abaixo:
info.fazenda.sp.gov.br
Portarias que alteraram o IVA a partir de Março/2012
- Portaria CAT 19 - Perfumaria e Higiene pessoal
- Portaria CAT 20 - Produtos alimentícios
Atenciosametne,
Gilmar Cordeiro
Gabriela Santos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Então Gilmar , eu já entrei nesse link que você me mandou, mais pelo que me parece não está atualizado, pois não tem nenhuma atualização.
Já li varias coisas a respeito, mais não consigo encontrar nenhuma informação no site do governo!
Mais mesmo assim obrigada.
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Gabriela,
Você consultou as Portarias CAT que mencionei. Você precisa saber de um ramo específico (perfumaria, alimenticio, auto peça, etc)?
Atenciosamente,
Gilmar Cordeiro
Brunoo
Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Estou tentando anexar uma tabela, com o s produtos alterados mais
não estou conseguindo, como que eu faço para anexar?
teve algumas mudanças no forum e eu ta meio perdido.. rs rs
obrigado .
Jorge Luiz Araujo de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde !!
Aguem tem um tabela que faz o calculo do iva
o um programa que faz o calculo o iva
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática Encontrei este seguinte link na SEFAZ São Paulo, onde encontra-se o IVA-ST e fórmula para o IVA Ajustado,de todos os produtos de São Paulo.
IVA Produtos São Paulo
E Jorge Luiz eu tenho uma planilha Excel, mas como faço par anexar arquivos no fórum?
Espero ter ajudado.
Jorge Luiz Araujo de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Boa Noite a informações foram muito util muito obrigado mais eu gostaria de uma tabela, eu tambem não sei como que anexa a tabela no tropico.
Raquel Gaeta
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Olá Jeffer,
Não sei como calcular o ICMS-ST...
Sou de SP e a nota é do RJ
São produtos odontológicos e as NCMs são: 30049043 / 30049039 e 30049061.
Onde encontro a Tabela do IVA???
Como calculo???
Me ajude por favor.... é novidade pra mim....
Grata
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática Olá Raquel Gaeta,
Antes preciso saber de algumas informações.
Sua empresa é Indústria ou Comércio?
Tributava pelo Simples Nacional? Lucro Presumido ou Real?
A empresas para qual você esta praticando a operação, é do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real?
Qual CFOP está utilizando na operação?
Fico aguardando.
Raquel Gaeta
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Vamos lá Jeffer....
Minha empresa é Comércio tributada pelo Lucro Presumido.
A empresa do RJ é uma Indústria tbm tributada pelo Lucro presumido.
O CFOP é 6.101.
Se for necessário, a chave da NF-e é:
33Oculto 65Oculto 10Oculto 6417 1638
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática Raquel segue cálculo abaixo.
CÁLCULO NF-e COM ICMS-ST | MVA ORIGINAL
1.0 MVA Original | ICMS: Interestadual - Interno - S.T.
1.1 MVA-ST Original do Produto...50,18%
1.2 Alq. ICMS Interestadual........12,00%
1.3 Alq. ICMS Interna.................18,00%
1.4 Alq. ICMS-ST........................18,00%
2.0 Cálculo do ICMS - Operação Própria
2.1 Valor do(os) Produto(os).......R$ 31.231,83
2.2 Valor do Frete......................R$ -
2.3 Valor do Seguro....................R$ -
2.4 BASE DE CÁLCULO ICMS........R$ 31.231,83
2.5 VALOR ICMS........................R$ 3.747,82
3.0 Cálculo do ICMS-ST
3.1 Percentual da Redução Base de Calculo ST 10,00%
3.2 Valor da Redução da Base de Claculo ST........R$ 4.690,40
3.3 Base de Cálculo ICMS-ST.............................R$ 46.903,96
3.4 Base de Cálculo ICMS-ST Reduzida...............R$ 42.213,57
3.5 VALOR ICMS-ST.........................................R$ 4.694,89
4.0 Valor Total da NF-e
4.1 VALOR DO(OS) PRODUTO(OS)......R$ 31.231,83
4.2 FRETE..........................................R$ -
4.3 SEGURO .....................................R$ -
4.4 ICMS-ST .....................................R$ 4.694,89
4.5 TOTAL DA NF-e...........................R$ 35.926,72
Dispositivos Legais:
Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 68 de 10.12.2007
Art. 52, III do RICMS/SP
Espero ter ajudado Raquel.
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática Raquel Gaeta
Gostaria de fazer uma ressalva.
Eu achei que fosse uma venda de São Paulo para o Rio de Janeiro, mas é o inverso, do Rio de Janeiro para São Paulo.
Nesse caso,atualmente não há previsão de substituição tributária nas operações iniciadas em RJ com destino a SP, para essas NCM.
A venda nesse caso sai tributada normalmente.
Raquel Gaeta
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Hummm... melhor ainda....
Onde consigo esse Fundamento Legal????
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática Raquel Gaeta
Raquela, não tem Fundamento Legal do produtos que não são ST, mas sim uma lista dos produtos que são ST com suas bases legais.
Encontrei uma atualizada até 10/2012, do CRC do Rio de Janeiro.
Walid Radwan
Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Geral Jeffer, você sabe me dizer onde consigo encontrar IVA-ST para o seguinte produto: 8443.99.23 cartucho de tinta?
Trabalho com equipamentos peças e suprimentos de informática.
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática Walid Radwan
Dê uma olhada nesse link:
http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_f.shtm
Acredito que irá ajudar.
Abraços
Walid Radwan
Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Geral Já havia procurado aí. O problema é que não encontro o produto Cartucho de Tinta (8443.99.23) apenas:
Outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios
(8443.99)
Será que os cartuchos de tinta se enquadram como "partes e acessórios"?
Obrigado!
Abs
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