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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tabela IVA 2012

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:03

Gabriela, bom dia.

Em São Paulo você encontrará as informações de alteração de IVA nas publicações de Portaria CAT, conforme link abaixo:

info.fazenda.sp.gov.br

Portarias que alteraram o IVA a partir de Março/2012

- Portaria CAT 19 - Perfumaria e Higiene pessoal
- Portaria CAT 20 - Produtos alimentícios

Atenciosametne,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gabriela Santos de Oliveira

Gabriela Santos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:08

Então Gilmar , eu já entrei nesse link que você me mandou, mais pelo que me parece não está atualizado, pois não tem nenhuma atualização.
Já li varias coisas a respeito, mais não consigo encontrar nenhuma informação no site do governo!

Mais mesmo assim obrigada.

Gabriela Oliveira
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:41

Gabriela,

Você consultou as Portarias CAT que mencionei. Você precisa saber de um ramo específico (perfumaria, alimenticio, auto peça, etc)?

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Brunoo

Brunoo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 15:51

Estou tentando anexar uma tabela, com o s produtos alterados mais
não estou conseguindo, como que eu faço para anexar?
teve algumas mudanças no forum e eu ta meio perdido.. rs rs

obrigado .

att,

Bruno



"Nada é difícil se for dividido em pequenas partes."
-- Henry Ford
Raquel Gaeta

Raquel Gaeta

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 10:27

Olá Jeffer,

Não sei como calcular o ICMS-ST...
Sou de SP e a nota é do RJ
São produtos odontológicos e as NCMs são: 30049043 / 30049039 e 30049061.

Onde encontro a Tabela do IVA???
Como calculo???
Me ajude por favor.... é novidade pra mim....

Grata

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 10:41

Olá Raquel Gaeta,

Antes preciso saber de algumas informações.

Sua empresa é Indústria ou Comércio?

Tributava pelo Simples Nacional? Lucro Presumido ou Real?

A empresas para qual você esta praticando a operação, é do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real?

Qual CFOP está utilizando na operação?

Fico aguardando.

Att.

Jeffer Silva

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Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 12:50

Raquel segue cálculo abaixo.





CÁLCULO NF-e COM ICMS-ST | MVA ORIGINAL

1.0 MVA Original | ICMS: Interestadual - Interno - S.T.
1.1 MVA-ST Original do Produto...50,18%
1.2 Alq. ICMS Interestadual........12,00%
1.3 Alq. ICMS Interna.................18,00%
1.4 Alq. ICMS-ST........................18,00%

2.0 Cálculo do ICMS - Operação Própria
2.1 Valor do(os) Produto(os).......R$ 31.231,83
2.2 Valor do Frete......................R$ -
2.3 Valor do Seguro....................R$ -
2.4 BASE DE CÁLCULO ICMS........R$ 31.231,83
2.5 VALOR ICMS........................R$ 3.747,82

3.0 Cálculo do ICMS-ST
3.1 Percentual da Redução Base de Calculo ST 10,00%
3.2 Valor da Redução da Base de Claculo ST........R$ 4.690,40
3.3 Base de Cálculo ICMS-ST.............................R$ 46.903,96
3.4 Base de Cálculo ICMS-ST Reduzida...............R$ 42.213,57
3.5 VALOR ICMS-ST.........................................R$ 4.694,89

4.0 Valor Total da NF-e
4.1 VALOR DO(OS) PRODUTO(OS)......R$ 31.231,83
4.2 FRETE..........................................R$ -
4.3 SEGURO .....................................R$ -
4.4 ICMS-ST .....................................R$ 4.694,89
4.5 TOTAL DA NF-e...........................R$ 35.926,72



Dispositivos Legais:
Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 68 de 10.12.2007

Art. 52, III do RICMS/SP



Espero ter ajudado Raquel.

Att.

Jeffer Silva

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Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:28

Raquel Gaeta

Gostaria de fazer uma ressalva.
Eu achei que fosse uma venda de São Paulo para o Rio de Janeiro, mas é o inverso, do Rio de Janeiro para São Paulo.

Nesse caso,atualmente não há previsão de substituição tributária nas operações iniciadas em RJ com destino a SP, para essas NCM.


A venda nesse caso sai tributada normalmente.

Att.

Jeffer Silva

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Walid Radwan

Walid Radwan

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Geral
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 15:27

Jeffer, você sabe me dizer onde consigo encontrar IVA-ST para o seguinte produto: 8443.99.23 cartucho de tinta?
Trabalho com equipamentos peças e suprimentos de informática.

Walid Radwan

Walid Radwan

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Geral
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 16:56

Já havia procurado aí. O problema é que não encontro o produto Cartucho de Tinta (8443.99.23) apenas:

Outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios

(8443.99)

Será que os cartuchos de tinta se enquadram como "partes e acessórios"?

Obrigado!
Abs

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