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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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st-espirito santo

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:52

Ednaldo, bom dia.

Somente o 8421.29.90 Filtros a vácuo esta sujeito ao ICMS ST no ES. No entanto, não há convênio ou protocolo do PR com ES.
Você pode alinhar com o seu cliente qual a finalidade da compra se é para revenda ou para consumo, pois se for para consumo o destinatário fica como responsável pelo pagamento do diferencial de alíquota.
No caso de revenda você poderá recolher o ICMS ST devido por ele antecipadamente, para não ter problemas na barreira fiscal.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 12:00

Ednaldo,

Vamos ao exemplo:

Valor do filtro = R$ 1.000,00
O IVA interno no ES é de 40%
A alíquota que você irá utilizar na venda é de 7%.

No ES a alíquota interna deste produto é de 17%, desta forma, será necessário ajustar o IVA, segue formula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/ (1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.


conforme formula: [(1+40%)x(1-7%)/(1-17%)-1]
Resultado: 56,87%

Calculo do ICMS ST:

Base: 1.000,00 x 1,5687 = R$ 1.568,70
ICMS ST: 1.568,70 x 17% (alíquota interna de ES) = 266,68
ICMS operação própria (o da NF): 1.000,00 x 7% = 70,00

ICMS ST final: 266,68 - 70,00 = 196,68

Este valor você ira recolher com a utilização de uma GNRE.

Por não haver protocolo ou convênio, este valor não integra o valor total da Nota Fiscal e nem é mencionado nela.
Antes do recolhimento alerto para entrar em contato com o cliente pedindo autorização para tal recolhimento, tendo em vista, que a responsabilidade é dele e ele irá lhe reembolsar caso efetue o pagamento.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 09:12

Ednaldo, bom dia.

- Operações promovidas por empresas optantes pelo Simples Nacional

O contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de substituído ou substituto tributário, não aplicará margem de valor agregado ajustada, prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a substituição tributária nas operações interestaduais.

Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária, o percentual de margem de valor agregado - MVA adotado será aquele estabelecido a título de MVA original, adotado em Convênio ou Protocolo ou pela Unidade da Federação destinatária da mercadoria.

ampararo legal: artigos 269-H e 269-I do RICMS/ES.

Utilizar o mesmo procedimento de cálculo acima, no entanto, não ajusta o MVA.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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