Jeremias Martins
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia.
Uma empresa regime presumido situada em determinado estado adiquire mercadoria de uma empresa de outro estado. A empresa que vendeu é optante pelo Simples e não destacou o ICMS de 12% na nota.
Quando a empresa compradora que adiquiriu a mercadoria ao fazer o cálculo da antecipação parcial pode utilizar o crédito de 12% de ICMS para cálculo da antecipação parcial? Mesmo sem está destacado na nota?
A alíquota interestadual é 12% e a alíquota interna é 17%. Posso utilizar esse crédito?
Obrigado!