Leonardo Alcantara
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Prezados,
Bom Dia.
Um fornecedor nosso do Estado do Espírito Santo destacou indevidamente o ICMS-ST, neste caso uma carta de não aproveitamento de ICMS-ST caberia para não considerarmos esse valor e podermos tomar o crédito?
Desde já agradeço pela resposta.