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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissao nota com St interestaduais

EDNALDO OLIVEIRA DA CUNHA

Ednaldo Oliveira da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 16:23

Boa tarde somos uma distribuidora de produtos incluidos no regime de St e iremos vender para os estados de Sp e Mg sendo que a mercadoria dentro do estado ja foi recolhido o mesmo imposto sobre st pela industria e irei revende-lo para sp por exemplo como emitirei esta nota para o estado de Sp uma vez q o imposto proprio nao seria devido seria nescessario aparecer na nota so o calculo da st ou como ficar esta nota em questao uma vez que se eu emitir a nota de venda com o destaque estarei pagando duas vezes o icms para o estado do parana gostaria de saber se devo s mencionar na nota o base de caculo de St e o valor de ST?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 09:28

Ednaldo, bom dia.

Neste caso há duas situações:
1º O ICMS ST é recolhido por toda a cadeia comercial dentro do estado, como você mencionou a empresa distribuidora ao comprar do fabricante veio com o ICMS ST destacado e caso vocês dentro do estado já não haveria mais o destaque do ICMS e do ICMS ST.

2º Quando o distribuidor efetuar uma venda interestadual ocorre o destaque do ICM isso por regra geral. Haverá o destaque do ICMS ST quando houver convênio ou protocolo entre os estados, pois o remetente fica como responsável pelo recolhimento do ICMS ST nestas condições.

Neste caso ocorre o chamado ressarcimento. O que gera o ressarcimento?
É gerado o ressarcimento quando uma empresa que deu entrada como ICMS ST e eu efetuar uma saída interestadual e não interna.

Exemplo:

Compra de uma TV no Paraná
Produto 1.000,00
ICMS 170,00
ICMS ST 60,00

Nesta entrada você não apropriou o crédito do ICMS e teve como custo o próprio ICMS (pois não ficou como recuperavel) e o ICMS ST.
Quando é feito uma venda interestadual deste produto, você terá que efetuar um controle para recuperar este 170,00 de ICMS e este 60,00 de ICMS ST que você pagou que não deveria ter sido pago.

Amparo Legal: Lei Complementar 87 de 13/09/1996, artigo 10, possibilidade de restituição quando o fato gerador presumido não se realizar.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
EDNALDO OLIVEIRA DA CUNHA

Ednaldo Oliveira da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:08

Gilmar desde já agradeço sua atenção

mais Gilmar gostaria de saber como ficara este lançamento sera necessário emitir uma nota própria de estorno ou uma lançamento simples no outros créditos da apuração do ICMS já basta.

desde já agradeço sua colaboração

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 17:00

Ednaldo,

O controle e identificação dos valores é mais complexo, mas o lançamento é simples.

De todas as entradas que você teve com impostos retidos e tiveram uma saída interestadual é feito a identificação destes valores e há duas situações

1º Nos casos em que o ICMS ST foi destacado na NF do fornecedor é feito uma NF de Ressarcimento contra ele, pois o valor a ressarcir é dele e não nosso. O fornecedor irá junto a SEFAZ restituir este valor e para o cliente dele dar mercadoria em bonificação, desconto financeiro, etc... (acordo comercial).

2º Nos casos em que não veio destacado na NF e a empresa é que efetuou o recolhimento, este valor pode ser apropriado diretamente na apuração do ICMS nos lançamentos de outros créditos.
É bom ver o amparo legal no RICMS/PR para ver qual a descrição colocar.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 maio 2012 | 15:55

Boa tarde,

Tenho uma empresa (comércio atacadista em SP), que compra de uma industria em SP,e vai revender a um varejista em MG.

A industria já destaca o ICMS ST na operação interna. Gostaria de saber como fica a situação do ICMS ST nessa operação. O atacadista tbm deve destacar o ICMS ST para MG ?

Agradeço por qquer ajuda, ICMS não é mto a minha área...

Atenciosamente,

Renato

EDNALDO OLIVEIRA DA CUNHA

Ednaldo Oliveira da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 09:20

gilmar bom dia,

Na epoca da duvida eu havia entendido muito bem o apresentado na resposta mais agora fui parametrizar e me surgirão algumas duvidas,

a nota que emitirei interestadualmente? eu estarei destacando normalmente o icms proprio? mais o de st? mais o codigo seria 6404 ou 6403 nao há debito do icms? nao é? poderia por gentileza me dar um exemplo pratico do mesmo se nao for incomodo? e se tiver que fazer o o estorno farei o estorno direto no livro do icms e o meu cliente que vai solicitar o ressarcimento do icms como ficar me sugirão essas seguintes duvidas agora na hora da parametrização do sistema do meu cliente.

desde ja agradeço a sua colaboraçao!

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