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Emissão de NF - MEI

tiago rafael antunes de castro

Tiago Rafael Antunes de Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 22:48

Olá,

Sou microempreendedor individual, cadastrado em São Jose dos Pinhais - PR. CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios


Preciso emitir NF para vendas de produtos, alguèm poderia me ajudar em relação aos procedimentos que devo tomar?


obrigado.

MARCELO DA SILVA

Marcelo da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 13:20

O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para destinatário cadastrado no CNPJ.

Caso venda para destinatário cadastrado no CNPJ, poderá emitir Nota Fiscal Avulsa (desde que prevista na legislação do Estado ou do Município). Além disso, caso venda mercadorias para pessoa jurídica contribuinte do ICMS, o comprador poderá emitir nota fiscal de entrada.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 13:23

O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física



Gostaria de saber como fica a emissão de nota fiscal para o Mei, caso meu cliente peça uma Nota Fiscal Paulista, eu não estaria obrigado a emitir a nota ?


Desde já obg pela orientação

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 13:31

Marcelo da Silva

Minha nota é de Venda

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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MARCELO DA SILVA

Marcelo da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 13:37

No seu caso, você por tirar a duvida onde adquirir o formulário para emissão de Nota Fiscal Avulsa, geralmente e fornecido pela SEFAZ de origem ou comprado em papelarias autorizadas.

Aqui no ES, podemos comprar esse documento em papelarias.

OBS: Qualquer documento fiscal emitido para circulação de mercadoria deve seguir o RICMS do estado de origem.

MARCELO DA SILVA

Marcelo da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 14:03

Maria: Se quem vende é uma empresa, ela tem que ter cnpj e inscrição; se não for uma empresa, você consegue tirar uma nota fiscal avulsa no estado pagando o icms da mercadoria;
Na venda para pessoa jurídica, você sempre estará obrigada emitir um documento fiscal que comprovará a idoneidade da operação, seja cupom fiscal ou Nota Fiscal.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 15:55

Marcelo acho que você não me entendeu,


Tenho um cliente que possui uma empresa Mei, ao vender uma certa mercadoria o cliente pediu nota fiscal paulista, Mas, -> Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física

Pelo fato de o cliente ter pedido Nota fiscal paulista eu não estaria obrigado a emissão ?

caso meu cliente não faça essa emissão, ele está sujeito a multa ou a alguma penalidade ?

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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MARCELO DA SILVA

Marcelo da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 16:09

A Lei Geral das MPEs (LC 123/06) e a Resolução nº 10/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispensaram o MEI da emissão de Nota Fiscal nas operações comerciais com pessoas físicas, mas mantiveram a obrigatoriedade nas operações que o MEI realizar com pessoas jurídicas.

Pelo que eu venho acompanho sobre empresas Mei, nunca vi uma multa por falta de emissão de nota fiscal para pessoa física, visto que, fica dispensando pelo baixo custo operacional.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 15:30

Boa Tarde Marcelo

Desde já agradeço pela orientação e ajuda

bom final de semana

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Eliane de Freitas Alencar

Eliane de Freitas Alencar

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 22:04

por favor poderiam tirar uma duvida, microempreendor (SP) não é optante pelo simples, emitiu nota fiscal de serviço. Lendo a Instrução normativa SF/Surem 10- enendi que não obrigatoriedade; no entanto o prestador pode optar por emissão NFS-e o meu entendimento esta correto?Se estiver correto, a nota fiscal é valida e não necessidade de transformá-la em NFTS-e ?
Agradeceria muito se alguém puder me ajudar a sanar esta duvida.

obrigada

Eliane

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 10:17

Bom dia Rodrigo Dacioli Pereira de Lima

Gostaria de dar as boas vindas ao Fórum Contábil.

Sou MEI prestador de serviço em Barueri SP,


Veja o que dispõem a Legislação Municipal de Barueri.

A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas.

A Pessoa Jurídica Prestadora De Serviços estabelecida na Cidade de Barueri, emitente de NFS-e, poderá acessar todas as funcionalidades do sistema.

Para acessar as funcionalidades do sistema é necessário informar sua Senha Web, caso não possua clique aqui para imprimir o formulário de solicitação.

07 – Quem está dispensado da emissão de NF-e?
Contribuintes com recolhimento de ISSQN inferior a R$ 500,00;
Pessoas Físicas (autônomos e profissionais liberais) e sociedades de profissionais que recolhem ISSQN por lançamento de ofício (carnê), em valor fixo anual; instituições financeiras e empresas que exploram rodovias.

Pelo fato do Texto ser um pouco extenso deixo link abaixo para consulta..
clique aqui

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
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Monalisa Guedes

Monalisa Guedes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 11:06

Bom dia.
Compro sempre de uma loja em outro estado e dessa vez minha mercadoria foi pega pela SEFAZ. Tive que pagar DAE para liberação. Até então comprava como pessoa física.
Sou cadastrada no MEI e pretendo comprar a partir de então como PJ.
Só que o financeiro da loja disse que eu teria que emitir NF como pessoa jurídica. Mas eu estou COMPRANDO. Mesmo assim é preciso? NF de PJ para PJ na compra??

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