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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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prestação de serviços

DEBORA MENDES NEPOMUCENO

Debora Mendes Nepomuceno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 10:29

preciso da ajuda,

minha empresa é prestadora de serviços em montagem de stand de feiras, sendo que o tomador de serviços ganhou uma packs de cerveja, e está solicitando que seja feito a armzenagem dessa mercadorias, se eles emitirem uma nota fiscal quitada para meu cliente, ele mesmo sendo prestador de serviços podera circular com esta mercadoria (cervejas).

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 14:24

Boa tarde Débora !

Depende que tipo de nota fiscal é esta, e o que seu cliente vai fazer com esta mercadoria.
Armazenar e devolver é uma coisa, se houve venda ou doação é outra.
O que o seu cliente não pode fazer é comercializar a mercadoria após dar entrada em sua empresa, porque terá que ser para consumo.
A circulação de mercadoria está condicionada ao destino da mesma, se for para consumo próprio tudo bem, se for revenda seu cliente precisa estar habilitado em sua atividade (CNAE) e ter talão de notas fiscais de venda.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 08:13

Olá Débora !

São brindes recebidos para fazer o evento, ele pode emitir uma nota fiscal com CFOP:
5.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde. Nota tributada.

Mas se a empresa participa do stand, e a mercadoria é de sua propriedade, a empresa prestadora não tem responsabilidade sobre a mercadoria, pois esta empresa tomadora que tem que emitir a nota fiscal.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 14:02

paragens, gilberto. eu to ate agoar tentando entender a pergunta.. que suck, nao...rsrs

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 16:53

Boa tarde Débora !

A importação é uma entrada de mercadoria, com isso pode-se tomar o crédito do ICMS, é um produto tributado nas saídas, com isso na apuração da GIA sairá o saldo a recolher ou recuperar.

Sobre o PIS e COFINS creio que empresas do Lucro Real também pode tomar o crédito, pois tem apuração não cumulativo.

Se algum colega puder confirmar, salvo que tenha havido alguma alteração, quando eu trabalhava com Lucro Real era desta forma.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 21:53

Boa anoite a todos
Sou novo e nãoo posssuo conhecimento sobre importação.

Tenho um cliente que é optante pelo simpless nacional, e ele irá fazer uma importação agora mês que vem.
Pelo fato de ele ser optante pelo simples quando ele reccolher o ICMS na fonte, ele não tera direito a cretido de ICMS na saida ?

Como faço para lançar essa nota ?
existe algum imposto a ser pago na fonte sem ser o ICMS ?

No aguardo

Rodrigo de SSouza

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William Shakespeare

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Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 15:54

Contabilistas, boa tarde.

Tenho uma duvida em relação a empresas prestadoras de serviço, quero fazer um encerramento.

Esta empresa é registrada apenas na Prefeitura, Junta Comercial e CNPJ?
este tipo de empresa não possui inscrição estadual?

Atenciosamente.

Tiago Vecchi - Contador
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