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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cálculos de diferenças de ICMS

IRAPUÃ GONÇALVES TEIXEIRA

Irapuã Gonçalves Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:58

Bom dia!
Tenho um cliente que até 31/12/2011 era tributado pelo Lucro Presumido.
Hóje ele se enquadrou no Simples.
O que ocorre, no entanto é que esse cliente comercializa (e para comercializar ele precisa comprar) máquinas industriais.
Essas mercadorias via de regra vêm algumas delas de outros Estados o que gera diferenças de taxas de ICMS.
Pergunto:
Existe uma diferença de ICMS que deve ser apurada.
Gostaria de saber onde encontro alguma instrução para isso.
Existem também as diferenças em função de notas que não são substituição tributária, mas que devem ser calculadas as diferenças.
Da mesma forma pergunto onde encontro essas taxas e como proceder nos cálculos?
Obrigado
Irapuã

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 16:44

Boa Tarde!

Nos termos do art. 115, XV-A, "a", do RICMS-SP, o diferencial de alíquota é devido na entrada de mercadorias oriundas de outros Estados ou do Distrito Federal, em estabelecimento de ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, quando a alíquota interestadual for inferior à alíquota interna, nas seguintes hipóteses:

a)mercadoria destinada à industrialização;

b)mercadoria destinada à comercialização;

c)material de uso e/ou consumo e bem destinado ao ativo imobilizado.

Nos termos do § 6° do art. 2º do RICMS-SP, o valor do imposto a ser recolhido será a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, obtido pelo valor resultante da multiplicação da base de cálculo constante no documento fiscal, quando a alíquota interna a que estiver sujeita a mercadoria no Estado de São Paulo for superior à alíquota interestadual, deduzindo do resultado o valor do imposto destacado no referido documento, conforme segue:

Exemplo:

Base de cálculo na operação interestadual: R$ 1.000,00

Alíquota: 12%

Valor do ICMS: 120,00

Diferencial de alíquota:

Base de cálculo: R$1.000,00

Alíquota interna: 18%

Valor do : 180,00

Diferencial a ser recolhido: R$ 180,00 - R$ 120,00 = R$ 60,00


Assim, observa-se no exemplo anterior que o valor do diferencial de alíquota a ser recolhido pela ME e EPP que adquire mercadorias em outros Estados ou no Distrito Federal é de R$ 60,00.


Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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