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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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venda de mercadoria para o estado de mato grosso

VALERIA CRISTINA ESTRADA DE OLIVEIRA

Valeria Cristina Estrada de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 12:01

sou uma empresa do simples nacional industria e estou vendendo uma mercadoria para o estado do mato grosso, tenho que recolher algum imposto antes, a mercadoria corre o risco de ficar parada na barreira do estado se não tiver esse recolhimento. e qual seria esse recolhimento, sendo que a mercadoria não é subst. tributaria.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 20:47

Valéria,
boa noite.

Dependendo da combinação do frete poderá ter que recolher ICMS sobre o mesmo antecipadamente, caso o transporte seja efetuado por motorista autonomo.

Caso esteja vendendo para empresas do Lucro Presumido ou Real, deverá anotar no corpo da NF, crédito de ICMS nos moldes da LC 123/2006. Não que sua omissão vá causar multa, mas é direito do destinatário.

Exceto por esses detalhes, os demais impostos serão recolhidos no DAS normalmente.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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