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Emissão de NFE com IE inapta

Jefferson Castro

Jefferson Castro

Iniciante DIVISÃO 2, Controller
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 14:38

Boa Tarde!
Somos uma transportadora, que também atua na área de armazenagem em geral.
Recebemos uma mercadoria em nosso depósito localizado na cidade de São José dos Campos/SP, no entanto, nossa empresa alterou o endereço para Guarulhos/SP.

A questão é:
Quando estávamos em São José dos Campos/SP, recebemos a mercadoria de determinado cliente. Ao protocolarmos a mudança de endereço, nossa inscrição de São José dos Campos, foi bloqueada para que seja criada uma nova para o endereço de Guarulhos/SP. Neste meio tempo, meu cliente precisou da devolução das mercadorias que eu já havia recebido, mas, como o processo de abertura da nova inscrição em Guarulhos ainda não saiu como farei para emitir a NFE, sendo que quando acesso o ambiente eletrônico para emissão da NF, recebo a mensagem que minha inscrição está inapta?

Já fui no posto fiscal e eles me informaram que a IE de São José foi cancelada devido a mudança de endereço mesmo. Como farei para trabalhar até que minha nova IE seja liberada? Existe algum tipo de documento que caracterize "exceção" neste caso até minha IE sair definitivamente?

Grato pela atenção e ajuda de todos,

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 19:18

Jefferson,
boa noite.

Enquanto a inscrição estadual de Guarulhos não for liberada, o contribuite não poderá emitir NF, sob pena da operação não ter validade perante o fisco.

Resta-lhe então procurar soluções que visem ter a nova inscrição em mãos o quanto antes.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Jefferson Castro

Jefferson Castro

Iniciante DIVISÃO 2, Controller
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 07:55

Caro Hugo,

Agradeço por sua atenção e resposta.
Simplesmente fiquei pasmo com a situação, ou seja, o governo simplesmente bloqueia a IE antes de liberar uma nova, e na sua "lentidão" para liberar os processos, eu terei que ficar sem FATURAR, sem devolver as mercadorias do meu cliente?

Como ele pode criar um mecanismo eletrônico que invés de facilitar atrapalha mais ainda, tirando do contribuinte a possibilidade de trabalho até que ele decida me liberar a nova IE (sabe lá Deus quanto tempo isso vai demorar na SEFAZ).

É isso mesmo, não existe uma forma de mandato de segurança, nada?

Grato pela atenção,

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 08:36

Jefferson, bom dia.

Até achei estranho o fato de dizer que em sua região a inscrição estadual demora a ser liberada.

Aquí estando o processo completo,a liberação é quase que simultânea, no que vejo como grande avanço desburocrático.

Sobre a liberação por voce descrita, acredito que surtirá efeito a "marcação sobre pressão", ou seja, ficar no pé até que seja liberada. Quase sempre funciona.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 13:24

Jefferson Castro
Posto fiscal da cidade de guarulhos, não afirmo pois já faz algum tempo que não faço trabalho naquela região porem o chefe dos fiscais é um senhor muito bacana acredito que comparecendo e explicando sua questão caso não tenha alguma incompatibilidade não tem motivo de sua inscrição estadual não ser liberada, outra não fique aguardando resposta através do codígo de acesso muitas vezes temos problemas e as vezes conseguimos solucionar diretamente na delegacia tributaria.

Quanto ao cadastro sincronizado o objetivo de quem inventou nunca foi alcançado, particularmente vejo burocracia e um sistema que simplesmente não funciona!!!

Boa Sorte

Marcelo

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