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MEI deve recolher o ICMS ST?

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 16:44

Boa tarde a todos,
Sou MEI do estado de MG, ao comprar mercadoria de SP que seja sujeita a ST, devido a algum protocolo firmado ou mesmo que seja ST apenas interna, tenho que pagar a ST mesmo sendo MEI, ou pelo fato de já pagar a guia única de ICMS fico dispensado deste recolhimento?

Agradeço alguma orientação.

Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 16:36

Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI as atribuições da qualidade de substituto tributário, conforme disposto no inciso V do art. 94 da Resolução CGSN nº 94/2011:



“Art. 94. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:

..............................................................

V - atribuições da qualidade de substituto tributário. Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14".


A menos que a interpretação esteja errada...

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 13:30

Boa tarde, tenho uma empresa que esta no simples nacional e gostaria de abrir uma empresa no mesmo ramo como MEI em nome do meu esposo em MG, gostaria de saber se estando no MEI em MG vou ter que pagar ST numa venda para São Paulo. Ex eu comprou em MG para MG não tenho que pagar ST mas ao fazer a venda de MEI para Simples Nacional vou ter que recolher o ST para esta venda?

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 14:15

Boa tarde Rose.

Considera-se MEI o empresário que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:

a) tenha auferido receita bruta estabelecida nos §§ 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 ;

b) seja optante do Simples Nacional;

c) exerça tão somente atividades permitidas para o MEI, conforme Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional;

d) não possua mais de um estabelecimento;

e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

f) possua um único empregado que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

(Resolução CGSIM nº 16/2009 , art. 2º ; Lei Complementar nº 123/2006 , art. 18-A , §§ 1º e 2º)

Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 16:13

Boa tarde Douglas, se eu entendi bem, um socio não pode participar de duas empresas simultaneamente, sendo uma do simples e outra do MEI, certo mas se eu abrir uma empresa em nome do esposo que não tem nada a ver com a esposa, ai sim pode, mas o que eu quero saber se eu abri o MEI em estado MG vou ter que pagar ST ao comprar desta empresa que esta no MEI. Não sei se vc me entendeu bem...

Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 16:21

Rose,

Todas as duas formas jurídicas, são do Simples Nacional, o que nosso colega quiz dizer, se o casal são sócios da 1° Empresa, o marido não poderá abir o MEI, por ser uma das condições que impedem no SIMEI.

Caso a resposta seja não, sem problemas.
E no caso da ST, não haverá recolhimento do ICMS, pois não se aplica ao MEI a condição de contribuinte subistituto.

Att,

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE

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