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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Informações Gerais sobre CIAP

KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 14:04

Boa Tarde,

Gostaria de saber informações sobre o CIAP.
Somos uma empresa de comércio atacadista de materiais eletrônicos e gostaria de saber se posso me creditar do CIAP de itens ativados que fazem parte das nossas atividades de comercialização.
Por exemplo :

Um carro comprado uma um vendedor, pode gerar crédito em 48 avos ??
Móveis para integrar um escritório de atendimento exclusivamente comercial, posso me creditar ??

Como é feito o cálculo para encontrar o fator de crédito no mês ??

E se eu compro um Veículo com CFOP 6404 sem destaque do ICMS, posso me creditar mesmo assim dos 18% ??

Aguardo,

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 15:17

Boa Tarde,

Prezada Karla,

É possível tomar o crédito do icms de ativo imobilizado, deste que seja vinculado a sua atividade, como voce demonstrou.

Apresentarei dois links abaixo, onde consta a fundamentacao, ou seja, a norma legal atinente ao CIAP.

Nesta norma demonstrará como é feito o calculo, e nela tambem será possivel perceber a nao possibilidade de tomar credito, quando na cadeia nao foi debitado anteriormente, como tambem o exemplo que voce deu.

Leia atentamente o que consta nos dois links, mas observe que normas citadas podem ter sido revogadas ou alteradas, desta forma no que tange a norma federal, eu utilizo por criterio sempre usar o site do governo, pois la quando voce informa a norma por exemplo uma lei federal, é demonstrado se ela foi alterada ou revogada, entao é um ponto de partida ler a matéria. https://www.planalto.gov.br

Encontrei um link que aborda temas especificamente do CIAP, já atrelados ao EFD, bem interessante, nem sempre lá tem as respostas dos questionamentos, mas achei a sua resposta lá, e fui verificar a norma e ao meu ver esta correto, só nao tinha a fundamentacao, mas achei a fundamentacao no artigo da Fiscosoft, que neste costuma-se encontrar fundamentacao com profundidade, nele consta por exemplo que nao podera tomar credito da cadeia anterior, se a mesma nao sofreu debito, bem como a forma de calcular que voce questiona.

Apos ler, se persistir duvidas, volte a postar, e vamos procurar a solucao adequada para o seu questionamento.


Espero ter ajudado.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia


www.fiscosoft.com.br



www.sispro.com.br





Ciap


Valdecia
14-12-10

Foi comprado para a empresa 6 automóvel (nome da empresa ) e não tenho o controle do imobilizado, como faço para me apropiar dos creditos e fazer a depreciação do bem, de maneira correta dentro das normas exigidas pelo fisco, com essa nova exigencia da transmissão do Ciap pelo EFD?


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Responder

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Res:Ciap


Equipe Sispro
17-12-10

Você pode aproveitar os créditos de ICMS (CIAP) apenas se estes veículos estiverem relacionados diretamente com o processo industrial e/ou comercial ou de prestação de serviço. Se estes automóveis se destinarem ao transporte pessoal dos diretores, por exemplo, não há direito aos créditos de ICMS.

Como você não informou qual o regime de tributação da sua empresa, sugiro consultar a legislação do IRPJ em relação à depreciação. Por exemplo: Somente será admitida para fins de apuração do lucro real, a despesa de depreciação de bens móveis ou imóveis que estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização de bens e serviços objeto da atividade empresarial.
"Grifo meu CSL"

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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "

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