Boa Noite,
Prezado Rodrigo,
Infelizmente voce nao se enquadra como consumidor para usar esta norma do prazo de desistencia, citado no Codigo do Consumidor, a considerar que voce informou que foi o funcionario da producao que errou, entao quero crer que voce seja uma pequena, media ou grande industria.
Deve relatar, documentar por e.mail o que aconteceu, erros ocorrem, nao vejo problema de ter ocorrido o erro, e voce nao deve aceitar a mercadoria que nao guarda relacao com o que voce quer, mas para isso devera nao aceitar a mercadoria, apenas isso.
Caso tenha ocorrido o aceite da mercadoria, esta correndo o prazo para o pagamento, e no vencimento podera ser exigido o pagamento, até sob pena de protesto, em especial se o fornecedor estiver com a prova da entrega da mercadoria ou seja, o canhoto da nota fiscal devidamente assinado.
Isto posto se aceitou a mercadoria, comunique por escrito que ira proceder a devolucao imediatamente, emita a nota fiscal de devolucao total, chame a transportadora e mande entregar. Se houver a recusa, tera mais documentos para se defender.
Nao vejo outra alternativa para se proteger da cobranca.
Tudo isto que te falei, servira para fundamentar a sustação do protesto, caso voce seja surpreendido com um aviso de protesto, em razao do nao pagamento.
Entao devera requerer a sustacao do protesto, com pedido de limitar e fundamentar ao juiz, atraves de um advogado. Se voce for tributado pelo simples, nao sei se pode acessar o juizado especial, se nao puder tera que contratar um advogado, entao se conseguir a liminar da sustacao do protesto, terá 30 dias para entrar com a acao principal, da fundamentacao do porque sustou.
É esta a minha orientacao.
Cordialmente,
Claudionei Santa Lucia