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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 17:30

Pedi material para empresa sendo que o material foi pedido incorretamente devido o responsavel da produção não ter colocado na ordem de compra a referencia correta. O material no mesmo dia voltou para loja de origem, e a vendedora ligou dizendo que aquele pedido não poderia ser cancelado(NF ser cancelada) devido ser com boleta.
Eu não sei nada sobre isso. E ainda mais se é um produto que não nos serve eu não sou obrigado a aceitá-lo e muito menos a pagá-lo. Os Senhores sabem algo a respeito?

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 18:58

Boa Noite,

Prezado Rodrigo Ricardo,

Fácil de resolver o seu problema.

Proceda da seguinte forma:

1) Documente através de e.mail todo o fato, bem como a sua manifestacao via contato telefonico;

2) Oriente o seu departamento (Expedição/Almoxarifado), que quando este produto chegar, não deve ser recebido, em razao de estar em desacordo com o pedido, independente se foi falha interna da sua empresa, ou do fornecedor, o que importa é que voce nao deve receber a mercadoria.

Considerando que você nao receberá a mercadoria fisicamente, nao assinara o canhoto da nota fiscal pela entrega da mercadoria, voce ira gerar um problema para o seu fornecedor, e resolvera o seu problema, pois eles nao terao como te cobrar, o fato de nao demonstrarem por exemplo que a mercadoria foi entregue, e o canhoto da nota comprovaria isto.

Isto posto a venda foi cancelada de fato, a questao fiscal do fornecedor é outro problema.

Agora se voce recebeu a mercadoria, tudo muda.

Quando fala em boleta, deve estar se referindo ao boleto de cobranca gerado pelo seu fornecedor, em relacao a nota fiscal emitida, penso que seja isso.

O fato do seu cliente "esperniar" por nao pode cancelar "a boleta" isto é problema dele.

Espero ter ajudado.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia

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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 20:18

Obrigado Claudionei!

Só gostaria de saber o que poderia citar no e-mail, alguma lei.
A ordem de compra foi por e-mail e telefone então poderia citar a venda fora do estabelecimento - que o Código determina que o comprador tem um prazo de sete dias para desistir do negócio, devolver o produto e se for o caso receber de volta o dinheiro.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 20:52

Boa Noite,

Prezado Rodrigo,

Infelizmente voce nao se enquadra como consumidor para usar esta norma do prazo de desistencia, citado no Codigo do Consumidor, a considerar que voce informou que foi o funcionario da producao que errou, entao quero crer que voce seja uma pequena, media ou grande industria.

Deve relatar, documentar por e.mail o que aconteceu, erros ocorrem, nao vejo problema de ter ocorrido o erro, e voce nao deve aceitar a mercadoria que nao guarda relacao com o que voce quer, mas para isso devera nao aceitar a mercadoria, apenas isso.

Caso tenha ocorrido o aceite da mercadoria, esta correndo o prazo para o pagamento, e no vencimento podera ser exigido o pagamento, até sob pena de protesto, em especial se o fornecedor estiver com a prova da entrega da mercadoria ou seja, o canhoto da nota fiscal devidamente assinado.

Isto posto se aceitou a mercadoria, comunique por escrito que ira proceder a devolucao imediatamente, emita a nota fiscal de devolucao total, chame a transportadora e mande entregar. Se houver a recusa, tera mais documentos para se defender.

Nao vejo outra alternativa para se proteger da cobranca.

Tudo isto que te falei, servira para fundamentar a sustação do protesto, caso voce seja surpreendido com um aviso de protesto, em razao do nao pagamento.

Entao devera requerer a sustacao do protesto, com pedido de limitar e fundamentar ao juiz, atraves de um advogado. Se voce for tributado pelo simples, nao sei se pode acessar o juizado especial, se nao puder tera que contratar um advogado, entao se conseguir a liminar da sustacao do protesto, terá 30 dias para entrar com a acao principal, da fundamentacao do porque sustou.

É esta a minha orientacao.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia

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Rodrigo Ricardo

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Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 09:04

Claudionei busquei contato e a mercadoria não foi aceita, assim que chegou no local verificou-se que não era a medida que necessitava-se e retornou para a loja. Sendo que o canhoto foi assinado e atrás do mesmo foi feito uma retificação de devolução, onde tanto a NF como a boleta que normalmente ficaria conosco também retornou.

Obrigado pela resposta! Então apenas não receber o produto.

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