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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS/ST e Simples Nacional

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 22:01

Olá!

Somos uma EPP, optante pelo Simples Nacional, e revendemos produtos e suprimentos de informática, cujos ítens são tributados pelo ICMS na fonte (ST) . Somos o comércio, e revendemos estes produtos ao consumidor final, tanto PJ quanto PF.
Adquirimos nossos produtos de muitos importadores e produtores nacionais. No caso dos importadores, os produtos já estão nacionalizados quando o adquirimos.
No caso dos produtores nacionais, temos fornecedores tanto daqui do estado de São Paulo, quanto de outros estados.
Como estes produtos fazem parte da lista de ICMS/ST, aqueles que adquirimos de dentro do estado de SP, não existem problemas, pois pagamos o imposto diretamente aos fornecedores, e está tudo OK.
No caso de aquisição de outros estados, existe o chamado IVA-ST, da portaria 077/2011, cujo valor é calculado aplicando-se o índice determinado como base de cálculo do imposto devido.

Minha pergunta, é a seguinte:

Este ICMS/ST é devido, sendo que somos optantes pelo Simples Nacional?


Obrigado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 23:40

Boa Noite,

Sim este ICMS-ST e correto, vc sendo optante pelo simples comprado de outro esatdo vc tem que fazer o calculo e recolher a GARE do ICMS-ST para SP.

PHILIA Serviços & Assessoria
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