![Hermes Rodolfo Fendrich](assets/img/users/foto113904_100.jpg)
Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Olá!
Somos uma EPP, optante pelo Simples Nacional, e revendemos produtos e suprimentos de informática, cujos ítens são tributados pelo ICMS na fonte (ST) . Somos o comércio, e revendemos estes produtos ao consumidor final, tanto PJ quanto PF.
Adquirimos nossos produtos de muitos importadores e produtores nacionais. No caso dos importadores, os produtos já estão nacionalizados quando o adquirimos.
No caso dos produtores nacionais, temos fornecedores tanto daqui do estado de São Paulo, quanto de outros estados.
Como estes produtos fazem parte da lista de ICMS/ST, aqueles que adquirimos de dentro do estado de SP, não existem problemas, pois pagamos o imposto diretamente aos fornecedores, e está tudo OK.
No caso de aquisição de outros estados, existe o chamado IVA-ST, da portaria 077/2011, cujo valor é calculado aplicando-se o índice determinado como base de cálculo do imposto devido.
Minha pergunta, é a seguinte:
Este ICMS/ST é devido, sendo que somos optantes pelo Simples Nacional?
Obrigado!