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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 09:16

bom dia.

somos uma empresa de armazens gerais. iremos devolver a mercadoria pro cliente; no entanto ele quer que coloquemos na nota fiscal que a "mercadoria sera entrege em outro local" e com essa mesma nota eles, com transporte proprio levara amercadoria para outro local deles. é legal fazermos isso?

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 16:02

Boa Tarde!

Pelo menos aqui em SP , o artigo 3º do Anexo VII do RICMS/00, prevêem a possibilidade de as mercadorias armazenadas em depósito fechado saírem diretamente para estabelecimento de terceiros.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 16:22

sim, Cosmo, aqui tambem.

mas nesse caso, nos deveriamos emitir uma nota de retorno simbolico ao estabelecimento depositante. o que o cliente quer é enviar estas mercadorias sei la pra onde, com a nossa nota de retorno

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®

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