Cristian Morales
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Financeirorespostas 23
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Cristian Morales
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar FinanceiroVisitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Cristian,
Na verdade a ST nesse caso de uma operação interestadual já terá que sair paga de SP via GNRE e destacado na NF-e, com esse processo com certeza a empresa que está emitindo a nota já deve ter ajustado o MVA poís isso é o procedimento padrão.
Obs : o valor dá ST provavelmente terá que estar na NF comando junto com o valor da mercadoria !
Cristian Morales
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar FinanceiroAllyf obrigado pela resposta, mas, a ST nao esta sendo paga pelo remetente e preciso fazer o recolhimento em MG. Sei que se o remetente for ME nao é necessario usar a MVA ajustada. E no meu caso que recebo a mercadoria de uma empresa que nao é ME mais a minha empresa é ME e esta no simples preciso usar?
Marcel de Sousa Cavalcanti
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal voce terá que fazer o pagamento do ICMS antes da circulacao da mercadoria, a retencao vai ficar para o estado de Sao Paulo e não Minas.
você fizer da forma que voce mesmo falou, corre o risco de ser tributado duas vezes.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Cristian, então posso deduzir que essa mercadoria não tem convenio nenhum saindo de SP mais MG e que a mesma é tributada dentro do estado de MG ? Quanto ao caso de usar ou não a MVA AJUSTADO acho que o melhor a ser feito é usar, mais aconselho uma pesquisa mais avançada sobre o assunto já que muitas vezes as Legislações são muito diferentes de um estado para o outro !
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Marcel, a mesma só vai ser paga quando sair de SP caso haja convenio com o estado de origem, caso não a mesma tem que ser paga em uma guia especial como se fosse acordo comercial, isso é se a mercadoria for tributado dentro de MG.
Marcel de Sousa Cavalcanti
Bronze DIVISÃO 2, Analista FiscalAllyf, concordo, mas nesse caso ele realmente tera que ter uma confirmacao se existe o convenio ou nao.
Cristian Morales
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar FinanceiroAllyf, então este recolhimento deveria ser recolhido pelo remetente e incluido na nota? Como faço para saber se a mercadoria tem ou nao convenio com o estado de SP. Um exemplo com o NCM 34022000.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Cristyan,
Você terá que recolher sim a ST desta mercadoria adquirida em SP.
É só baixar um programa GNRE-SEFAZ/PE(site da fazenda de Pernambuco),calcular e recolher de acordo com o MVA e o NCM da mercadoria.
Qualquer dúvida vai no Google e digite GMRE.
Um abraço,
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Cristian, qual os fins dessa mercadoria ? Você irá revender ?
Cristian Morales
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar FinanceiroSim esta mercadoria é para revenda.
Marcel de Sousa Cavalcanti
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscalverdade Allyf, esquecemos do detalhe.
Marcel de Sousa Cavalcanti
Bronze DIVISÃO 2, Analista FiscalRogerio, esse programa que voce fala logo acima, serviria para ser feito o calculo de qualquer estado?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Cristian, NCM 34022000 ( produtos de limpeza ) - ARTIGO 313-K RICMS/SP, há sim convenio com o estado de MG 033/09 o número, o MVA deste produto em SP é de 70%, caso a mercadoria seja para revenda terá que ser emitido a guia de GNRE antes da saída da mesma !
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Marcel,
http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/index.html
Esse é ONLINE apenas alguns estados permitem a emissão da guia, a que o Rogerio indicou é a OFFLINE boa tbm e pode se emitir para todos os estados ! Recomendo o USO da ONLINE
Cristian Morales
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar FinanceiroSe for recolhida pelo remetente o MVA é 70% conforme voce informou. Não posso recolher em MG pois a MVA é 40,88 e quando ajusto a MVA passa para 51,19% assim o custo da minha mercadoria fica mais barato.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Cristian, retificando o MVA 70% é o MVA do convenio.
Cristian Morales
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar FinanceiroVisitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Claro, poís a mercadoria terá que sair de SP, mais lembrando que você paga a ST por que a mesma vem somada com o valor dos produtos na NF, o remetente só está antecipando o pagamento, você é contribuinte né ?
Cristian Morales
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar FinanceiroSim, mais estou enquadrado no simples.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Ok, mais o procedimento correto é o destaque da ST e o recolhimento via GNRE para não correr o risco dos produtos ficarem presos na fronteira !
Cristian Morales
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro OK agradeço pelos esclarecimentos. Foi bastante util.
Grato
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Crystian,
O referido programa gera a guia do imposto (ST) para qualquer estado.
Um abraço,
Cristian Morales
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro Estou comprando de uma empresa do RS enquadrada no SN e tenho credito de icms de 3,95%. A ST nao esta sendo calculada na nota. Como faço o calculo para pagamento da ST. Tambem sou SN em MG.Vejam se esta correto o calculo.
Valor da mercadoria = 1.000
MVA 40%
Base ST 1400,00
Icms ST 252,00 - 39,50 credito icms = Valor a pagar 212,50
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