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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cristian Morales

Cristian Morales

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 13:45

Somos optante pelo simples e estou em MG e compro mercadorias de SP. Meu fornecedor nao é ME nem cadastrado no simples. Sou responsavel pelo recolhimento do ICMS ST. Quando vou fazer este recolhimento preciso Ajustar o MVA ou apenas usar o indice ja estabelecido?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 13:51

Cristian,

Na verdade a ST nesse caso de uma operação interestadual já terá que sair paga de SP via GNRE e destacado na NF-e, com esse processo com certeza a empresa que está emitindo a nota já deve ter ajustado o MVA poís isso é o procedimento padrão.

Obs : o valor dá ST provavelmente terá que estar na NF comando junto com o valor da mercadoria !

Cristian Morales

Cristian Morales

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:40

Allyf obrigado pela resposta, mas, a ST nao esta sendo paga pelo remetente e preciso fazer o recolhimento em MG. Sei que se o remetente for ME nao é necessario usar a MVA ajustada. E no meu caso que recebo a mercadoria de uma empresa que nao é ME mais a minha empresa é ME e esta no simples preciso usar?

Marcel de Sousa Cavalcanti

Marcel de Sousa Cavalcanti

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:45

voce terá que fazer o pagamento do ICMS antes da circulacao da mercadoria, a retencao vai ficar para o estado de Sao Paulo e não Minas.
você fizer da forma que voce mesmo falou, corre o risco de ser tributado duas vezes.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:46

Cristian, então posso deduzir que essa mercadoria não tem convenio nenhum saindo de SP mais MG e que a mesma é tributada dentro do estado de MG ? Quanto ao caso de usar ou não a MVA AJUSTADO acho que o melhor a ser feito é usar, mais aconselho uma pesquisa mais avançada sobre o assunto já que muitas vezes as Legislações são muito diferentes de um estado para o outro !

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:48

Marcel, a mesma só vai ser paga quando sair de SP caso haja convenio com o estado de origem, caso não a mesma tem que ser paga em uma guia especial como se fosse acordo comercial, isso é se a mercadoria for tributado dentro de MG.

Cristian Morales

Cristian Morales

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:56

Allyf, então este recolhimento deveria ser recolhido pelo remetente e incluido na nota? Como faço para saber se a mercadoria tem ou nao convenio com o estado de SP. Um exemplo com o NCM 34022000.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:57

Cristyan,
Você terá que recolher sim a ST desta mercadoria adquirida em SP.
É só baixar um programa GNRE-SEFAZ/PE(site da fazenda de Pernambuco),calcular e recolher de acordo com o MVA e o NCM da mercadoria.
Qualquer dúvida vai no Google e digite GMRE.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 15:08

Cristian, NCM 34022000 ( produtos de limpeza ) - ARTIGO 313-K RICMS/SP, há sim convenio com o estado de MG 033/09 o número, o MVA deste produto em SP é de 70%, caso a mercadoria seja para revenda terá que ser emitido a guia de GNRE antes da saída da mesma !

Cristian Morales

Cristian Morales

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 15:18

Se for recolhida pelo remetente o MVA é 70% conforme voce informou. Não posso recolher em MG pois a MVA é 40,88 e quando ajusto a MVA passa para 51,19% assim o custo da minha mercadoria fica mais barato.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 15:41

Claro, poís a mercadoria terá que sair de SP, mais lembrando que você paga a ST por que a mesma vem somada com o valor dos produtos na NF, o remetente só está antecipando o pagamento, você é contribuinte né ?

Cristian Morales

Cristian Morales

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:47

Estou comprando de uma empresa do RS enquadrada no SN e tenho credito de icms de 3,95%. A ST nao esta sendo calculada na nota. Como faço o calculo para pagamento da ST. Tambem sou SN em MG.Vejam se esta correto o calculo.
Valor da mercadoria = 1.000
MVA 40%
Base ST 1400,00
Icms ST 252,00 - 39,50 credito icms = Valor a pagar 212,50

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