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nota fiscal em comodato

Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 16:34

boa tarde Pessoal, estou com uma dúvida aqui para emitir uma nota fiscal de bem em comodato, é o seguinte, tenho um cliente com o ramo de grafica, ele tem uma máquina emprestada em outro estabelecimento (outro cnpj) , vou emitir uma nota fiscal de saida de bem em comodato, estou com os dados da empresa onde consta a máquina, para caracterizar que meu cliente é o dono da máquina, qual o cfop que eu uso? e o prazo que pode deixar no outro estabelecimento, tenho que fazer contrato de comodato, alguém poderia me passar o modelo? desde já agradeço a atenção!!!

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 16:40

Boa tarde,

tenho essa orientação, veja se ajuda:

OPERAÇÃO: COMODATO (EMPRÉSTIMO) DE BENS MÓVEIS
ICMS:
Remessa/Retorno: Não haverá incidência, conforme art. 7º, IX e X do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP).
IPI:
Remessa: Somente os produtos de fabricação própria ou importados diretamente pelo contribuinte ficam sujeitos a incidência do IPI, na primeira operação realizada, sendo que as demais operações ocorrerão sem a incidência do tributo, na forma do art. 37, inciso II, alínea "a" do Decreto nº 4544/2002 - RIPI/2002.

OBSERVAÇÕES
Aconselhável que o negocio jurídico seja documentado por contrato firmado pelas partes.

INDICAÇÕES NA NOTA FISCAL
Fundamento Legal
ICMS: Remessa "Saída de Bem do Ativo Imobilizado em comodato - Não-Incidente na forma do art. 7º, IX do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP)".
Retorno: "Devolução de bem do Ativo Imobilizado recebido em comodato -Não-Incidente na forma do art. 7º, X do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP)".

IPI:
Remessa: Tratando-se da segunda saída do produto de produção própria ou de importação direta, indicar no Quadro "DADOS ADICIONAIS".

Retorno: "IPI não-incidente nos termos da alínea "a" do inciso II do art. 37 do Decreto nº 4544/2002 - RIPI/2002".

C.F.O.P - Quanto ao uso dos Códigos Fiscais de Operação - CFOP, temos algumas considerações a fazer; Reza o Ajuste Sinief nº 07/2001 que implantou os novos códigos, a inclusão do Código 5.908/6.908 - Remessa de bem POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO. Neste código, são classificadas as remessas de bens para o cumprimento de CONTRATO DE COMODATO.
Logo, havendo contrato de comodato, o código pertinente será 5908/6908. Não havendo contrato firmado entre as partes, o Código Fiscal de operação será 5.949/6.949 - Outras;
Assim temos:
1) Para operações com contrato de comodato.
5.908 - (Operações Internas) - Remessa de bem por conta de contrato de comodato.
5.909 - (Operações Internas) - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.
6.908 - (Operações Interestaduais) - Remessa de bem por conta de contrato de comodato.
6.909 - (Operações Interestaduais) - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.
2) Para operações com Empréstimo sem contrato.
5.949 - (Operações Internas) - Remessa de Empréstimo sem contrato de Comodato.
5.949 - (Operações Internas) - Retorno de Empréstimo sem contrato de Comodato.
6.949 - (Operações Interestaduais) - Remessa de Empréstimo sem contrato de Comodato.
6.949 - (Operações Interestaduais) - Retorno de Empréstimo sem contrato de Comodato.


Att.

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:34

boa tarde Valdemir, agradeço pela ajuda, mais ainda me bate dúvida, deixa eu explicar novamente, meu cliente que tem o ramo de grafica, adquiriu uma máquina de impressão, mais meu cliente emprestou para outra pessoa juridica, então por segurança vou emitir uma nota fiscal eletronica de o correto (para maior segurança) é fazer um contrato de comodato junto com a nfe, e tb qual o prazo desse contrato!!! ok, desde já agradeço pela atenção

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 10:14

Bom dia, Bruno !
O comodato é também contrato unilateral, o empréstimo é para uso temporário, e seu ajuste pode ser por prazo determinado ou indeterminado, as partes podem definir o que for melhor.


Att..

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Maria Satie Takeda Kaeriyama

Maria Satie Takeda Kaeriyama

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 21:05

Boa Noite, pessoal.

Alguem poderia ajudar sobre comodato. Tenho uma máquina em um cliente que entrou em falencia, e estamos com ordem judicial para tirar a maquina, Como vou emitir a N. Fiscal neste caso, pois o CNPJ deste cliente não esta regular.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:10

Olá, bom dia Maria Satie!

Verifique através do SINTEGRA a situação na Secretaria da Fazenda da Inscrição Estadual desta empresa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Edilson P. Feitosa

Edilson P. Feitosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 23:36

Valdemir boa noite seguindo sua explicação e quando tem que devolver o bem comodato, qual o procedimento? No caso a empresa emite NF apenas pelo Emissor Fiscal, como deve fazer???

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 16:20

Boa tarde, Edilson!

para entender a lógica da emissão das notas Remessa/Retorno.

Empresa comodante: Emite a nota fiscal com CFOP 5.908/6.908(Remessa de bem por conta de contrato de comodato).

Empresa comodatária: Recebe a nota fiscal, e da entrada no sistema com CFOP 1.908/2.908(Entrada de bem por conta de contrato de comodato ).

De acordo com o contrato e os prazos, a empresa comodatária: Deve ao fim do prazo, devolver os materiais obtidos pelo comodato com CFOP 5.909/6.909(Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato).

E a empresa comodante: Da entrada do retorno de seus bens pela CFOP 1.909/2.909(Retorno debem remetido por conta de contrato de comodato).

E este é o fim do ciclo.

Espero ter ajudado.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:38

Boa tarde,

Sugiro a verificar junto a SEFAZ do seu Estado, a possibilidade de emitir uma Nota Fiscal Avulsa ou ainda providencie uma declaração para a empresa, solicitando onde o fornecedor irá emitir uma nota fiscal de entrada em devolução do bem em comodato.

Lembrando que, até onde sei, só é vedada a emissão de nota fiscal avulsa nas operações em que o Regulamento do ICMS estabeleça um modelo específico de documento fiscal para acobertar a operação ou a prestação, por isso sugiro a verificar junto a SEFAZ.


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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