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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de amostras

Jairo

Jairo

Bronze DIVISÃO 2
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 00:00

Boa noite, Mrt,

A resposta é não.
Quando uma empresa envia as "Amostras Grátis", ela atende os requisitos abaixo, e quem as recebe precisa cumprir as legislações para o gozo dos benefícios, caso contrário, considerar-se-á compras normais, passível do cumprimento das normais legais.

Para acompanhamento das mercadorias como amostras grátis, o contribuinte deverá emitir documento fiscal idôneo (Nota fiscal) . Esta nota deverá ser emitida normalmente seguindo algumas regras:

Código CFOP = 5.911 ou 6.911 (Fora do Estado)

Natureza da Operação = Amostra Grátis

A descrição dos produtos é normal, com classificação fiscal, unidade, quantidade e preços unitário e total.

Situação tributária = 040

Valor total dos produtos e valor total da nota devem ser preenchidos normalmente, os demais campos como ICMS, Base de Calculo de Impostos devem ficar em branco.

Nos Dados adicionais deverá conter o regulamento do ICMS e IPI que concede a isenção

ICMS - Produto Isento de ICMS nos termos do artigo 8º i item 2 da tabela I do anexo I do Decreto 45.490/2000

IPI - (amostras de Tecidos) Produto isento de IPI nos termos do Inciso IV do artigo 51 do Decreto 4.544/2002

IPI (Amostras produtos farmacêuticos) Produto Isento de IPI nos termos da alínea "c" do inciso III do artigo 51 do Decreto 4.544/2002

IPI (Demais produtos) Produto isento de IPI nos termos do inciso III do artigo 51 do Decreto 4.544/2002

As remessas que não estiverem de acordo com as normas acima, podem ser consideradas como vendas normais e serem tributadas pelo Fisco.

Marina

Marina

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 22:35

Boa noite Jairo,

muito obrigada! Tenho mais uma dúvida, existe diferença entre amostra e mostruário? É que no nosso caso as peças são importadas para ficarem expostas no show room´para que os clientes possam conhecê-las e então comprá-las. Não sei bem como classifica´-las na entrada...

Obrigada

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 20:22

Boa noite Marina !

As operações de amostras gratis devem obedecer as normas do LIVRO
ANEXO I - ISENÇÕES no seu artigo 3º:

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 3º (AMOSTRA GRÁTIS) - Saída interna ou interestadual, a título de distribuição gratuita, de amostras de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie e qualidade da mercadoria (Convênio ICMS-29/90).

Parágrafo único - Para efeito da isenção prevista neste artigo, será considerada amostra gratuita a que:

1 - relativamente a medicamento contiver (Convênio ICMS-171/10): (Redação dada ao item pelo Decreto 56.804, de 03-03-2011; DOE 04-03-2011; Retificação DOE 10-03-2011; Efeitos desde 01-03-2011)

a) quantidade suficiente para o tratamento de um paciente, tratando-se de antibióticos;

b) 100% (cem por cento) da quantidade de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e comercializada pela empresa, tratando-se de anticoncepcionais;

c) no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da quantidade total de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e comercializada pela empresa, nos demais casos (Convênio ICMS-61/11); (Redação dada à alínea pelo Decreto 57.684, de 27-12-2011; DOE 28-12-2011; Efeitos desde 01-10-2011)

d) na embalagem, as expressões "AMOSTRA GRÁTIS" e "VENDA PROIBIDA" de forma clara e não removível;

e) o número de registro com treze dígitos correspondentes à embalagem original, registrada e comercializada, da qual se fez a amostra;

f) no rótulo e no envoltório, as demais indicações de caráter geral ou especial exigidas ou estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saúde.
2 - relativamente aos demais produtos:

a) contiver a indicação, em caracteres bem visíveis, da expressão "Distribuição Gratuita";

b) consistir em quantidade não excedente a 20% (vinte por cento) do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda a consumidor.

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