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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda por Licitação para o Excercito

fabiano Mendes Paulino

Fabiano Mendes Paulino

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 09:53

Olá a todos!

A empresa onde trabalho participa de licitações de máquinas para Orgãos Publicos (prefeituras, governos, etc) e para o Exercito também.

A minha grande dúvida, é quanto ao ICMS para outros estados.

A empresa fica em Sorocaba/SP e normalmente as licitações são feitas para o Norte e Nordeste. Há a isenção de IPI, porém não tenho a certeza se utilizo o ICMS interestadual, ou o interno de cada estado para o calculo da NF. Como as máquinas são importadas, eu tenho crédito de ICMS na importação e preciso calcular o valor exato para venda, para que eu possa participar de uma maneira mais segura nas licitações.

Normalmente são estes NCM's que importo: 8429.51.19 | 8427.20.90 | 8427.10.19 |

Desde já agradeço.

Luan Barros

Luan Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 10:14

Fabiano

Tem que ser utilizado o ICMS interestadual, porém é sempre bom verificar se não exite algum convenio ou portaria que defina algo diferente na forma de tributação entre seu estado e o que você irá emitir a NF.

Analista de Sistemas, Bacharel em Ciências Contábeis e Designer em Permacultura. Pesquisador em Contabilidade Rural com ênfase em custos e tributos presta consultoria na área tributaria e de custos para empresas e produtores que atuam no ramo do Agronegócio .  Site: www.contadorluan.com Email: [email protected] Tel: (24) 2453-4888 Cel: (24)9.9232-8011
Luan Barros

Luan Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 10:45

A forma de tributação é normal mesmo para órgãos públicos.

Analista de Sistemas, Bacharel em Ciências Contábeis e Designer em Permacultura. Pesquisador em Contabilidade Rural com ênfase em custos e tributos presta consultoria na área tributaria e de custos para empresas e produtores que atuam no ramo do Agronegócio .  Site: www.contadorluan.com Email: [email protected] Tel: (24) 2453-4888 Cel: (24)9.9232-8011
fabiano Mendes Paulino

Fabiano Mendes Paulino

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 15:07

Esclarecemos, preliminarmente, que o destinatário de mercadoria que tiver Inscrição Estadual no Estado de destino só será considerado contribuinte do imposto se realizar, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. (Art. 4º da Lei Complementar 87/1996)

Nesse sentido, quando a mercadoria é destinada a não-contribuinte situado em outro Estado, o remetente deverá aplicar a alíquota interna no Estado de São Paulo para a mercadoria, conforme o artigo 56 do Decreto Estadual 45.490/2000 (RICMS/SP).

Portanto, considerando os exemplos de NCMs informados, as alíquotas serão:

a) 8429.51.19: 12% (Art. 54, V do RICMS/SP e Resolução 4/1998);
b) 8427.10.19: 12% (Art. 54, V do RICMS/SP e Resolução 4/1998); e
c) 8427.20.90: 12% (Art. 54, V do RICMS/SP e Resolução 4/1998).

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