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Cobrança da Prefeitura de São Paulo de ISS

Deocleciano da Silva

Deocleciano da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:57

Alguem poderia me dar uma ajuda: um cliente meu recebeu um DAMSP da Prefeitura de São Paulo cobrando ISS mas a empresa é optante do Simples Nacional, porque aconteceu isso? Ela recolheu o ISS junto com o Simples Nacional... Aguardo e obrigado pela informação.

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 09:39

alguns clientes estão recebendo DAMSP da Prefeitura de São Paulo cobrando ISS mas a empresa é optante do Simples Nacional, mas já tinha parcelado o débito, acho que também, o iss pode ser reclamado a parte pela PMSP,só que mandei um portador com o documento na rua maria paula e informaram que envia esse documento é a receita federal, alguém sabe alguma coisa sobre isso??

por favor,

grato,

Nelson

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 16:47

deocleciano,
se for serviços tomados , mesmo sua empresa estando no simples tem que recolher,verifica na nf do prestador de serviços se consta "iss será retido pelo tomador de serviços"
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jaime Pereira Brito

Jaime Pereira Brito

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 10:01

Caros colegas,

A prefeitura de São Paulo esta enviando cobrança a todos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional (Contribuintes do ISS), com débitos em aberto do SIMPLES Nacional no conta-corrente da Receita Federal.

Com o advento da lei complementar 139/2011 no qual trata do parcelamento do SIMPLES Nacional, a prefeitura pode optar (através de convênio firmado com a procuradoria da União) parcelar diretamente a cobrança do ISS - embutido no SIMPLES Nacional com o contribuinte.

Por este motivo a Prefeitura de São Paulo está encaminhando as notificações.

Sugestões de procedimentos:

Aos contribuintes que já realizaram parcelamento, junto a Receita Federal, deverão juntar provas e apresentar a prefeitura de São Paulo, infelizmente.

Os contribuintes que tem débitos em aberto (SIMPLES Nacional) no conta-corrente da Receita Federal, deve tomar cuidado para não pagar em duplicidade, pois também estão sendo notificados pela prefeitura e Receita Federal. Neste caso, sugiro pagar a DAS em atraso, incluindo o ISS, e apresentar o comprovante na Prefeitura.

Abraços a todos.

Jaime P. Brito

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 10:13

prezado Jaime,

Infelizmente o inicio da segregação dos valores foi iniciado em 28/12/2011 (conforme lei do simples nacional) e o parcelamento foi liberado em 02/01/2012, e se voce fizer uma pesquisa de situação fiscal na RFB, já não consta os ISS na base, os de 2009 e 2010. exceto ainda o de 2011., por esse motivo, é melhor os contribuintes terem cuidado.

aproveitando ainda, o Estado ainda não segregou o icms do parcelamento, se isso acontecer será mais um problemas para nós.

abraços a todos,

Nelson

Jaime Pereira Brito

Jaime Pereira Brito

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 10:55

É Nelson, mais um problema que o Fisco transfere para os contribuintes e Contadores resolverem.

Vamos aguardar a edição de novas normativas sobre o assunto, pois o assunto é recente.

Abraços.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 11:01

preciso de uma luz!
prestamos servs para uma clinica odontológica, e a prefeitura mandou a taxa de TRSS residuos sólidos,(antiga taxa do lixo)e veio a taxa para os sócios pagar também, embora esses sócios estão cadastrados na prefeitura do municipio de sp,e tem o ccm, será que mesmo assim eles tem que recolher, mesmo sendo proprietário da clinica?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jaime Pereira Brito

Jaime Pereira Brito

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 11:48

João Figueiredo,

Apesar dos questionamentos jurídicos, a partir do ano de 2011 a Prefeitura de São Paulo passou a interpretar como contribuinte da TRSS o número do CCM, portanto deverá recolher a taxa.

Para evitar este tipo de cobrança, os sócios deverão solicitar o cancelamento do CCM.

Fundamento legal:LEI Nº 13.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

Art. 97. O contribuinte da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde é o gerador de resíduos
sólidos de saúde, entendido como o proprietário, possuidor ou titular de estabelecimento
gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde no Município de São Paulo.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 11:59

jaime,
o ccm pode ser cancelado? no cccm dos socios informa que a partir de 01/01/2012 deverão recolher essa taxa TRSS

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jaime Pereira Brito

Jaime Pereira Brito

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 14:12

João Figueiredo,

Os CCM's podem ser cancelados, mas a taxa já lançada em 2.012 deverá ser paga.

Lembrando que está taxa é cobrada trimestralmente, portanto deve cancelar o CCM antes de vencer o próximo trimestre.

Importante: Neste caso os sócios devem emitir recibos ou notas fiscais somente através da pessoa jurídica da cliníca. Caso os sócios executem serviços e emitam recibos em nome da pessoa física não poderá cancelar os CCM dos sócios.

Observação: Antes de cancelar o CCM, sugiro, aguardar um pouco mais, pois a várias entidades entrando com ações na justiça solicitando a revogação desta cobrança.

Abraços.

Francisco Hedley Sousa Martins

Francisco Hedley Sousa Martins

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:04

Caro Jaime

Por acaso essa ação da prefeitura incluiu representantes comerciais cadastrados em lucro presumido ? Recebemos 4 notificações no começo do mes de Agosto com vencimento no final do mês para pagamento de uma suposta divida ativa de 2011 referente a ISS. Não existe nenhum outra informação. Só o valor, multa e custos. Ficamos meio perdidos do que se trata pois todos os impostos cobrados por notas eletronicas emitidas foram pagos.

Jaime Pereira Brito

Jaime Pereira Brito

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:54

Francisco,

Deve tomar cuidado, pois a Prefeitura de São Paulo de forma equivocada, está incluindo débitos já pagos na Dívida Ativa, sem antés notificar o Contribuinte e analisar a situação do pagamento.

O sistema de arrecadação da Prefeitura não localiza pagamentos de ISS efetuados sem o preenchimento do código de barra. E guias geradas por engano ou duplicidade pelo Contribuinte e não canceladas, no sistema de emissão de nota fiscal eletrônica, estão sendo notificadas pela Prefeitura também.

Para saber quais são os débitos entre no link abaixo, caso não tenha a senha WEB de acesso, deverá providenciar. Basta seguir as instruções, no próprio link.

Consulta de débitos na Prefeitura de São Paulo

Após localizar os débitos junte os comprovantes de pagamento e a notificação da Dívida Ativa e protocole na Prefeitura.

Abraços.

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 18:08

Contabilistas, boa noite.!

Tenho uma dúvida em relação ao parcelamento de débitos da prefeitura de São Paulo.
Um cliente meu está pagando um parcelamento de ISS, e estou querendo fazer o cancelamento do CCM. Meu cliente vai pagar as taxas da TFE.
Posso fazer o encerramento do CCM com meu cliente pagando o parcelamento?

Tiago Vecchi - Contador
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Jaime Pereira Brito

Jaime Pereira Brito

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:06

Tiago,

Sim, pode cancelar o CCM. Mas deve ficar atento, caso seu cliente deixe de pagar o parcelamento, a Prefeitura de São Paulo, automaticamente reativa o CCM.

Abraços,

Jaime.

Lucyana Figueira

Lucyana Figueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:52

Bom dia Colegas!

Referente à TRSS, um cliente (Clinica Médica) também recebeu a cobrança. Ela tem residuos sólidos pois realiza microcirurgias. Acontece que o período qual está sendo cobrado, esta mesma clinica prestava serviços nos consultorios de uma outra clinica (tomadora de serviços). A quem cabia na época, o recolhimento da TRSS?? Do meu cliente ou, em meu entendimento, da Tomadora, uma vez que a coleta dos resíduos era realizado em um todo e não em partes, uma vez que a tomadora possui diversos profissionais prestando-lhes serviços, dentre eles, diversos com Residuos Sólidos?? Estou equivocada em pensar desta forma: A Tomadora deveria ter recolhido o referido imposto em favor da Prestadora???... Na cobrança que meu cliente recebeu está apenas informando o nº de contribuinte juntamente com o CNPJ da Prestadora, que é adverso ao que atualmente a empresa encontra-se estabelecida.



Pela atenção, Obrigada!

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 17:25

Contabilistas, boa tarde.

Qual o maior numero de vezes que podemos parcelar na prefeitura de São Paulo?
e quais os documentos necessários?

Cordialmente

Tiago Vecchi - Contador
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