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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 09:24

Bom dia !

Uma empresa no ramo de confecções, comprou uma cadeira de rodas para fazer doação, pergunto:
Qual CFOP correto para dar entrada?
e em relação a saida, vamos doar a uma pessoa fisica, deve emitir destacando ICMS?
E base legal sobre esse procedimento?

Agradeço a todos pela colaboração

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
andre

Andre

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 09:31

5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.

ANDRÉ FEITOSA
Contador/Administrador
CRC PA 018143/O-2
(62) 9196-0018/8453-1356/8166-0570
[email protected]
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 09:51

correto,
mas a duvida é se deve emitir destacando ICMS,
qual a base legal e em qual cfop lanço essa entrada; já que foi uma compra para doação e não mercadoria recebida em doação

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 16:01

Dê uma olhada na legislação do seu estado, mas acho que não deve ser muito diferente.
Nas remessas de mercadorias em que não haja cobrança da mesma pelo fornecedor/remetente, a tributação seguirá os mesmos moldes e requisitos do PRODUTO TRIBUTADO remetido a título de DOAÇÃO. Assim, p. ex., se o produto em operação normal possuir redução de Base de Cálculo, esta também será aplicada nas Remessas a título de DOAÇÃO.
A Remessa de mercadorias a título de doação consiste fato gerador do imposto, pois encaixa-se no contexto previsto no art. 2º do RICMS, ou seja, saída de mercadoria do estabelecimento a qualquer título. Desta forma, será fato gerador do imposto, devendo ser observado o art. 38 do RICMS/SP para a determinação da base de cálculo.

Fundamento Legal
ICMS/IPI: Não há fundamento legal a ser consignado no documento fiscal pelo fato da operação se tratar de doação, visto que, a princípio, há tributação normal do imposto. Somente haverá indicação de fundamento legal caso haja algum benefício fiscal, como, p. ex., isenção, diferimento, etc., ocasião esta em que deverá ser indicado no documento fiscal o respectivo artigo.

CFOP:

5.910 - Operações internas - (Remessa de Mercadorias em doação)
6.910 - Operações interestaduais - (Remessa de Mercadorias em doação)
7.949 - Operações destinadas ao Exterior - (Remessa de Mercadorias em
doação)

no site: http://www.sitecontabil.com.br/consultas/notafiscal_sp.ht vc encontra modelos de como emitir a nota.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Júlio Cezar Nelson

Júlio Cezar Nelson

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 15:14

Caro Valdemir,

Se a nota fiscal de compra da cadeira, veio destacado o imposto, tanto ICMS e/ou IPI você se credita desse imposto, na bonificação/doação mesmo sendo para pessoa física você deve destacar os impostos também.

CFOP de Entrada, na minha opinião você pode utilizar a 1949/2949 e destacar os impostos se houver;
CFOP de Saída você utiliza a 5910/6910.

Espero ter ajudado.

Att.,

"Quem diz não faz, quem fala pensa e quem age vence. (Fernando Lapolli)."
Warlen Ribeiro

Warlen Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 22:53

Prezados
Aproveitando o assunto.

Tenho um cliente que uma Associação, com as seguintes caracteristicas:
CNAE: 94.99-5-00 - Atividades Associativas não especificadas anteriormente
Natureza Jurídica: 399-9 - Associação Privada
Classificação: Isenta/Imune
Regime Estadual: Débito e Crédito
Registro em Minas Gerais.

Resolvem-se produzir fraldas geriatricas, para adulto e crianças.
Publico Alvo: Pessoa Fisíca, entidades sem fins lucrativos (asilo) entre outros.

Operação: Doação e Venda
obs. A venda será efetuado pelo custo do produto, pois a mão de obra é voluntária.
A circulação da mercadoria será dentro do Estado de Minas Gerais

Preciso de ajuda, na emissão da nota fiscal em ambus casos, doação e venda.

Tributação do ICMS
Tributação do IPI
Substituição Tributária
Quais alíquotas ou se há possibilidade de algum beneficio.

Desde já agradeço pela atenção.
Warlen

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