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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rosa

Rosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 09:49



Onde encontro legislação a respeito do assunto, estou com dúvida se pode haver alteração no valor da nota, fornecedor enviou nota com valor errado e se pode qual é o prazo?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 16:08

Boa tarde !

tivemos o mesmo problema, optamos por fazer uma nota devolução e solicitamos uma correta ao nosso fornecedor.

Importante: atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e diretamente no sistema é de 24 horas a partir da autorização de uso (Ato COTEPE 13/2010 – art. 1º). Expirado esse prazo, o contribuinte poderá proceder conforme o caso apresentado abaixo:

NF-e referente à saída ou à entrada de mercadorias emitida com erro, impossibilidade de cancelamento.

Instruções quanto à emissão de documentos:

1)Emitir NF-e anulando os efeitos da NF-e emitida irregularmente: se a NF-e com erro registrou uma entrada, deverá ser emitida uma NF-e de saída (p.ex.: devolução de compra); se a NF-e com erro registrou uma saída, deverá ser emitida uma NF-e de entrada (p.ex.: devolução de venda); em ambos os casos a NF-e emitida posteriormente deverá referenciar a NF-e emitida com erro.
2)Caso a operação tenha realmente ocorrido, emitir uma 3ª NF-e, de forma correta, para registrar a operação. Esta NF-e também deverá fazer referência à NF-e emitida com erro.

Att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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