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ICMS Devolução São Paulo CFOP

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 16:46


Estou com uma dúvida gostaria de alguma respostas!!!

Eu trabalho em uma empresa de elevadores que comprou algumas mercadorias para revenda e foi emitida uma na nota fiscal de icms pela empresa fornecedora do mesmo estado de são paulo com código CFOP 5.101 e 5.949 e já tem um certo tempo mais ou menos um ano mas a nossa empresa devolveu parte dessa mercadoria por não estar de acordo co o que precisávamos, mas a nossa empresa de elevadores ainda não emitiu essa nota fiscal de devolução, o que devo fazer? Emitir um nota fiscal de saida com qual dos códigos 1.201 e 1.202 ou 5.201 e 5.202 para devolver essa mercadoria? (Obs : A Empresa fornecedora da mercadoria emitiu 3 notas fiscais de saída, as duas primeiras notas fiscais com o código 5.101 (vendas de Prod. do Estabelecimento) e a terceira 5.949 (outras saídas de mercadorias ou prest.). e gostaria de lembrar que essa compra de mercadoria pela empresa de elevadores ja faz um bom tempo, as duas primeiras notas fiscais com o código 5.101 foi emitida em 03/12/2010 e 20/12/2010 e a terceira foi emitida em 06/02/2012)quanto tempo tenho para emitir uma nota fiscal de devolução?A empresa de elevadores é optanta de simples nacional e caso não fosso qua seria o procedimento?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 16:55

paulo roberto,
na legislação de sp, não tem um prazo especifico para emitir uma dev de compra, entretanto o cfop é 5202 se for revenda, se a procedencia da mercadoria for mat.prima cfop 5201
se o fornecedor for do regime presumido onde há destaque do icms na nf,a sua empresa estando no simples, tem que informar o icms em dados adicionais e mencionando a nf de origem tambem , e o motivo da devolução
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:08

na minha nota fiscal de icms em dados adicionais tem um campo chamado classificação fiscal , vendedor /Repres. e nº pedido cliente . e o campo classificação fiscal é minusculo, é lá onde devo informar o icms devido e o número da nota fiscal em que a empresa fornecedora emitiu onde consta a mercadoria comprada e devolvida?

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:11

e a minha nota é em quatro via? quantas vias devo deixar na empresa fornecedora da mercadoria e ela tem que assinar no campo de recebimento?


Obrigado!!Pela primeira resposta!!
Aguardo resposta dessas duas ultimas obrigado!!

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:14

posso emiti uma nota só de devolução mencionando as compras devolvidas para empresa fornecedora e mencionar as noats fiscais de saída da empresa fornecedora em classificação fiscal a empresa fornecedora emitiu tres notas fiscais de icms

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:18

paulo roberto,
voce emite nf manual ainda?
manda a 1º e 3º para o cliente, e tem a via fixa que fica presa ao talão, entendeu?
voce pode mencionar o icms em obs, ou informações complementares, mas não pode ser no campo proprio da nf, tendo em vistq que sua empresa esta no simples
caso nessa sua nf não tem as informações acima, informa no corpo da nf mesmo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:22

paulo roberto,
eu trabalhei na empresa elevadores tyssen krupp, voce conhece?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:24

João

posso emiti uma nota só de devolução mencionando as compras devolvidas para empresa fornecedora e mencionar as noats fiscais de saída da empresa fornecedora em classificação fiscal a empresa fornecedora emitiu tres notas fiscais de icms

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:27

devo mencionar as notas fiscais da fornecedora no campo descrição dos produto e esse campo código do produto que código é esse que não acho na lesgislação?
e quando é devolução não devo mexer é cálculo do imposto?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:36

paulo roberto,
voce trabalha na area fiscal?
esse código do produto , é um codigo interno do fornecedor, ou seja, quando voce fizer a devolução , voce indica o código do produto somente, o que voce encontra na legislação é a coluna onde tem que indicar o cód do produto, mas não código espeficifo para determinado produto, existem os cfop, ncm, entendeu?.
o que tem na legislação é a classif,.fiscal dos produtos que encontra na tabela da tipi.
se for dev.total de cada nf, voce tem que emitir uma nota pra cada.
se for dev parcial, aí sim voce pode emitir umas unica nf, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:46

João!!

Trabalho na área fiscal!

Mas legislação do icms esta me parecendo complicado!

A empresa fornecedora emitiu três notas ficais de icms contedo as mercadorias, mas adquiriu parte da marecadoria de cada nota fiscal emitida.Posso então fazer uma unica nota fiscal contendo as mercadorias devolvida de cada nota fiscal emitida pela empresa fornecedora?

e no campo cálculo do imposto não devo mexer nesse campo?
devo mecionar o icms e o ipi no corpo da nota mais especificamente no campo descrição dos produtos? pode me passar o artigo que fala disso?

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:53

João!!

Trabalho na área fiscal!

Mas legislação do icms esta me parecendo complicado!

A empresa fornecedora emitiu três notas ficais de icms contedo as mercadorias, mas a empresa de elevadores adquiriu parte da mercadoria de cada nota fiscal emitida.Posso então fazer uma unica nota fiscal contendo as mercadorias devolvida de cada nota fiscal emitida pela empresa fornecedora?(Obs Nota fiscal 1 total de meracdoria 3 devolveu uma mercadoria, Nota fiscal 2 total de meracdoria 3 devolveu 1 mercadoria , Nota Fiscal 3 Total de mercadoria 3 devolveu 1 mercadoria)A empresa de elevadores pode emitir uma unica nota fiscal mencionando a mercadoria e descrição dos impostos a restituir pela empresa fornecedora e tudo isso no campo dados do produto?

e no campo cálculo do imposto não devo mexer nesse campo?
devo mecionar o icms e o ipi no corpo da nota mais especificamente no campo descrição dos produtos? pode me passar o artigo que fala disso?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 20:55

paulo roberto,
não tem uma legislação especifica.é só uma questão de interpretação, a partir do momento que as empresas que estão no simples não pode indicar em suas colunas o icms e ipi, porque estão todos embutidos dentro do simples, então para o fornecedor aproveitar o crédito dos impostos e tem que indicar em dados adicionais ou no corpo da nf, entendeu?
no caso da devolução é a mesma coisa,mas nesse caso especifico voce poderia emitir uma nf pra cada devolução tambem pra facilitar o fornecedor para o devido aproveitamento tambem dos impostos,mesmo as devolulções sendo parcial
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 10:32

João!!

Antes gostaria de agradecer a força!

Obrigado mas estou ainda com mais uma duvida!!





Se eu quiser emitir uma unica nota fiscal colocando as três mercadorias devolvida que constava em cada uma das notas e mencionar as notas e os impostos posso emitir?
A empresa fornecedora emitiu uma DANFE ( Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletronica)

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