marcos,
a unica alternativa, seria , a sua empresa aqui em sp, ressarcir o fornecedor, e voce pode recuperar esse icms em outros créditos no art 63 inc.VII do ricms/2000 em outros créditos
VII - do valor do imposto indevidamente pago em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Recuperação de ICMS - Art. 63, VII, do RICMS", observado o disposto no § 4º;
"no meu entendimento voce pode recuperar nesse art 63, tendo em vista que na nf do fornecedor veio com cfop 6101 ou 6102, e voce vai dar entrada como cfop 2102 na sua escrita e recupera o icms normalmente
se na nf tivesse icms st e cfop 6401 ou 6403 aí seria outro procedimento, entendeu?
detalhe importante>nunca mande recolher o icms st sem ter protocolo, e mais um agravante , na gnre teria que ter o numero do protocolo e icms na nf.
essas informações acima são no meu entendimento
abs
joão