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Recolhimento Indevido ( Me ajudem )

Marcos Adriano Lopes

Marcos Adriano Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:36

Bom dia
Preciso de uma ajuda , A empresa comprou de outro Estado um produto, recolhi icms st desse produto equivocadamente na verdade o produto não era ST como posso proceder agora isso ja faz uns 4 meses só
agora vimos que estava errado. Teria como creditar do vlr. recolhido em GIA nesse mês ? Ou qual o procedimento
mas viavel , por favor me ajudem a achar uma solução.
Agradeço desde já ,
Obrigado

Marcos
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 14:14

msrcos adriano,
1-qual a classif.fiscal do produto?
2-qual é o estado que enviou a mercadoria pra sp?
3-qual regime se encontra sua empresa?
4-voce recolheu a antecipação do icms st?
5-a mercadoria sera pra revenda ou consumidor final?
6-qual regime é o fornecedor?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcos Adriano Lopes

Marcos Adriano Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 15:52

João desde já Obrigado
O produto está classificado como 70139900 são porta retratos em vidro.
são para revenda, vem do estado do RJ. A minha empresa é Lucro Presumido , recolhi o icms-st achando que a mercadoria era ST aqui no estado de SP , porém me parece que ela não é, agora estou com esse problema o cliente quer de volta o valor recolhido indevidamente, não sei oque faço , seria possível creditar desse vlr. na GIA em outros créditos ? Obrigado pela atenção.

Marcos
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 16:36

marcos,
a unica alternativa, seria , a sua empresa aqui em sp, ressarcir o fornecedor, e voce pode recuperar esse icms em outros créditos no art 63 inc.VII do ricms/2000 em outros créditos

VII - do valor do imposto indevidamente pago em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Recuperação de ICMS - Art. 63, VII, do RICMS", observado o disposto no § 4º;

"no meu entendimento voce pode recuperar nesse art 63, tendo em vista que na nf do fornecedor veio com cfop 6101 ou 6102, e voce vai dar entrada como cfop 2102 na sua escrita e recupera o icms normalmente
se na nf tivesse icms st e cfop 6401 ou 6403 aí seria outro procedimento, entendeu?
detalhe importante>nunca mande recolher o icms st sem ter protocolo, e mais um agravante , na gnre teria que ter o numero do protocolo e icms na nf.
essas informações acima são no meu entendimento
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcos Adriano Lopes

Marcos Adriano Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 16:40

Valeu João , muito obrigado pela sua atenção amigo.
Estou preocupado com essa situação , nosso dia a dia é tão corrido
legislação complicada que as vezes acontecem erros né, estamos sujeitos.

Obrigado mais um vez pelo auxilio.
Até mais.

Marcos
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 16:49

marcos e triciane,
triciane, voce esta correta, mas se a empresa aqui de sp,entrar com pedido de restituição , se vai receber só Deus sabe, porisso que eu entendo que o mais "apropriado seria recuperar direto no art 63"embora esse art seria no caso de icms destacado a maior na nf, que não foi o caso, mas nesse caso especifico, a empresa de sp pagou o icms indevido, porem a unica coisa que ajudou foi o fato do fornecedor não ter destacado o icms substituição na nf.
se acontecesse comigo , eu não pensaria 2 vezes,recuperava direto no art 63 e lança na escrita cfop 2102
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcos Adriano Lopes

Marcos Adriano Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 16:51

João só uma coisa
estive lendo o artigo que vc citou, mas entendi ali que se refere ao imposto destacado a maior na nota fiscal de venda não seria isso ? Pois até o paragrafo 4º cita que teria que ter um acordo com o destinatário da nota fiscal ...
Entendo aí que seria no caso de destaque a maior na nota fiscal de venda.

Oque vc entende ?

Marcos
Marcos Adriano Lopes

Marcos Adriano Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 16:55

Desculpe João só agora vi que vc ja hávia respondido enquanto eu
estava escrevendo aqui.

Valeu mais uma vez pela ajuda , obrigado acho que vou proceder dessa forma mesmo porque nem me creditei do vlr do imposto qdo do lançamento da referida nota na escrita fiscal.
Abraço.

Marcos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 17:13

Por nada Marcos, de qualquer forma acho que seria interessante também vc estar tomando informações no posto fiscal de sua cidade,talvez eles te apresentem uma solução mais precisa para o seu problema.

Um bom final de semana pra vc também!!

Até mais

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 17:14

marcos,
não é o procedimento correto, mas se fizer o pedido de restituição nunca se sabe se vai receber, e quando será, ou seja, voce tem que montar um processo, juntar varios documentos e dar entrada no posto fiscal de s/jurisdição e rezar!
tenho um colega meu que entrou com pedido de restituição em 1989 ref icms st de transportes, e até agora esta esperando, ou seja, o processo aqui é pior que o rubinho na ferrari
o valor é muito alto?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 17:17

triciane,e marcos!
no posto fiscal eles nem sabe o significado da substituição tributaria, mas seria uma alternativa!
a triciane deu uma boa idéia, procure se informar no pf de sua jurisdição,e quem sabe tem um procedimento mais adequado!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 17:28

marcos,
é um vr representativo, mas verifica no posto fiscal, e quem sabe eles podem dar uma alternativa mais facil.
quando for ao posto fiscal não esquecer de mandar uma mensagem no forum informando o que os fiscais recomendaram
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 17:57

Eu usaria sem medo o Art 63 - VI ou II

VI - do valor recolhido antecipadamente, a título de imposto, nos termos do art. 60 da Lei 6.374, de 1º-03-89, no caso de não ocorrer o fato gerador;

ou

II - do valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento, mediante lançamento, no período de sua constatação, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", anotando a origem do erro;

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard

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