Lindomar Graski Senderski
Bronze DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Senhores, Bom Dia!
No grupo em que trabalho, temos uma empresa X de 'comércio varejista de materiais elétricos', está empresa remete materiais para a obra que está sendo executada por outra empresa Y do nosso grupo que é uma 'construtora'. É o mesmo grupo, porém são empresas distintas.
Este material não é faturado pela empresa X num primeiro momento. Ao fim da obra e feita a checagem de todos os materiais remetidos pela empresa X, de parte dos produtos será feito um retorno do material e de outros o faturamento.
A minha dúvida é se essa REMESSA PARA OBRA tem incidência de ICMS, e qual amparo legal?
Obrigado