Ricardo Lopes
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde Colegas,
Lembrete:
A partir de 02/04/2012 a SEFAZ/SP passará a denegar a Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme inciso II do artigo 13 e artigo 35-A da Portaria CAT 162/2008.
A nota se ela for denegada não poderá ser cancelada nem inutilizada ela ficará como denegada mesmo. Sendo assim o seu cliente deverá verificar a irregularidade cadastral.
Atenciosamente,
Ricardo