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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ricardo Lopes

Ricardo Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 11:51

Boa tarde Colegas,

Lembrete:

A partir de 02/04/2012 a SEFAZ/SP passará a denegar a Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme inciso II do artigo 13 e artigo 35-A da Portaria CAT 162/2008.


A nota se ela for denegada não poderá ser cancelada nem inutilizada ela ficará como denegada mesmo. Sendo assim o seu cliente deverá verificar a irregularidade cadastral.


Atenciosamente,
Ricardo

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 14:11

Boa tarde Ricardo Lopes,

Desculpe a minha ignorância, mas o que seria essa "irregularidade cadastral", seria só para cliente contribuinte do ICMS ou para pessoa física também?

Grato,

Otávio.

Otávio C. Freitas
Ricardo Lopes

Ricardo Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 15:00

Boa tarde,

Para que não ocorra a denegação, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP:
a) Ativa ;
b)outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias (I.E Isento mas c/ a Natureza Venda a Não contribuinte, por exemplo....pois, não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no CADESP).

Att,


LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 19:44

Boa Noite,

O Cliente destnatario não podera ter restrições junto a Sefaz, pois havendo restrições na hora da compra a Sefaz não autorizara a emissão da Nfe, exemplo se a empresa deixar de entregar Gia isso ja e uma forma de ser denegada.

PHILIA Serviços & Assessoria
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