Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Trabalho em uma loja de materiais de construção (varejo) e vendo madeiras. Recebo madeira bruta (viga, caibro,...). Em alguns casos, fazemos a aparelhagem da madeira (acabamento, fica mais lisa, geralmente usadas para coberturas expostas).
Pergunto-lhes, este processo (aparelhagem) pode ser considerado como um beneficiamento do produto?
Se sim, passo a ser considerado uma indústria e devo pagar IPI sobre o produto?
Desde já agradeço,
Otávio Freitas.
Otávio C. Freitas