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Beneficiamento de produto

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 14:23

Boa tarde,

Trabalho em uma loja de materiais de construção (varejo) e vendo madeiras. Recebo madeira bruta (viga, caibro,...). Em alguns casos, fazemos a aparelhagem da madeira (acabamento, fica mais lisa, geralmente usadas para coberturas expostas).
Pergunto-lhes, este processo (aparelhagem) pode ser considerado como um beneficiamento do produto?
Se sim, passo a ser considerado uma indústria e devo pagar IPI sobre o produto?

Desde já agradeço,

Otávio Freitas.

Otávio C. Freitas

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