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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Júlio Cezar Nelson

Júlio Cezar Nelson

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 21:39

Cara Layla,

Como é um valor baixo, não é considerável, é aconselhável deixar como está, porque se retificar a GIA e apurando um débito menor do que anteriormente, é algo que chama a atenção do Fisco. É aquele ditado que a gente sempre diz, é melhor pagar a mais do que a menos.

Espero ter ajudado.

Abraços.



"Quem diz não faz, quem fala pensa e quem age vence. (Fernando Lapolli)."
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 16:00

Boa tarde Layla,

Se a GARE ICMS recolhida está a maior do que o informado da GIA, terá que retificar a GIA para informar o valor efetivamente recolhido.Caso não retifique antes de qualquer procedimento fiscal o Fiscao irá emitir um auto de infrãção para cobrar a diferença não registrada na GIA com atualizações monetárias.

Caso vá retificar segue procedimento:
1º imprima todas as páginas da GIA e o protocolo de transmissão que foi transmitida com valor errado.
2º Gere a GIA substitutiva alterandopara o valor correto, clique em "consistir".Clique em Gerar GIA o programa irar gerar 2 arquivos no C:\ da sua máquina um com extensão "SFZ" e outro "MDB" siga o caminho para achar. Grave esses dois arquivos num CD.
3º Imprima os Livros de Entrada, Saída e Apuração do ICMS do período em que está retificando a GIA.
4º Emita uma GARE DR para pagamento da taxa de R$ 65,87.
5º Junte toda essa documentação e leve ao Posto Fiscal a que está vinculada a empresa.OK!

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 13:37

OLá, boa tarde Layla!

O que precisa estar definido, é qual é o saldo real desta GIA?
Se for à menor do que o recolhido, como você mesma disse,a empresa tem um recolhimento à maior e poderá efetuar uma compensação posteriormente da diferença recolhida à maior.
Com isso não há problemas em transmitir a GIA com saldo menor do que o recolhido, se realmente é o saldo correto da apuração do ICMS.

Abraços


A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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