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Diferencial de alíquota do Pr para o Pi

ANDRESSA KITTLAUS

Andressa Kittlaus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 16:41

Boa tarde

Gostaria de saber como se dá o recolhimento do diferencial de alíquotas, de um material elétrico que será usado num silo. Este material foi comprado no PR e virá para o PI para pessoa física. Como deve ser feito esse recolhimento? A alíquota do PI é de 17% e da do PR? Como deve ser efetuado os calculos?
Obrigada!

Andressa Kittlaus.
Cristina Bispo

Cristina Bispo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 17:56

Boa Tarde!

Acredito que não terá diferencial de aliquotas uma vez que se trate de não conribuinte, a não ser que seja para vendas porta em porta, neste caso deverá observar a legislação dentro do seu estado.

Espero ter ajudado,

Cristina Bispo

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