Robson Alencar
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Pessoal,
A PMSP está cobrando a TRSS de todas as empresas de serviços de saude, mesmo nos casos onde não havia a cobrança nos anos anteriores, já que para estas empresas a quem me refiro, não há a geração do residuo e sua coleta. Os casos a que me refiro são empresas de atividades restritas a consultas, que não exercem suas atividades em suas sedes, pois executam atividades atraves da contratação para atendiemento em hospitais, e em muitos casos estão registradas em endereços residenciais. Além disso, a duvida é se houve alguma modificação da lei, pois a TRSS é antiga e até o ano passado não havia sido cobrado para estes empresas..
Alguem tem alguma ideia do que esta acontecendo? e se existe alguma novidade a respeito disto?