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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retorno Simbólico

Aurea

Aurea

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 15:50

Boa tarde, colegas do Fórum

Um cliente, deseja adquirir o produto que enviamos em demonstração.
Para que este produto seja vendido, ele deverá emitir a nota de retorno dessa demonstração.

A dúvida é:
Em qual código fiscal ele deve ser emitir a nota para o retorno dessa mercadoria, uma vez que o produto permanecerá fisicamente em seu estabelecimento? E em qual código devo dar entrada?

desde já agradeço,


Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 16:57

Olá,

Considerando que a operação ainda está dentro do prazo regulamentar de 60 dias e a operação é interna, seu cliente deverá enitir NF com CFOP 5.913- Devolução de remessa para demonstração e mencionar nos dados adicionais a nora que recebeu com CFOP 5.912.

Então o fornecedor deverá emitir uma NF de venda normal e tributar conforme necessário;

Se a operação for interestadual, a NF com CFOP 6.912 foi tributada de ICMS logo o retorno com CFOP 6.913 também será tributada, o fornecedor se creditará do ICMS e emitirá a NF de venda também tributada.

Se a operação é interna e já ultrapassou o prazo de 60 dias que permite o benefício da suspensão do ICMS ao fornecedor. Este já deveria e se não fez, deverá emitir uma NF complementar de ICMS para destacar o ICMS que estava suspenso desde a data da saída original e enviá-la ao destinatário. Lembrando que o recolhimento ´deste imposto será através de GARE atualizado monetáriamente.Então quando o destinatário emviar a NF de retorno CFOP 5.913 essa nota mesmo sendo em operação interna virá tributada de ICMS já que o benefício da suspensão não existe mais por ter ultrapassado o prazo.

Art. 319-320 do RICMS/SP.

Ok!

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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