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Devolução de Simples Faturamento/Entrega Futura

KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 09:22

Bom dia caros amigos,

Tenho uma dúvida que vai necessitar de pergunta aqui e no fórum federal !!!
Vamos lá :

Fizemos uma venda à um cliente naquele processo de simples faturamento ( 5.922 - tributando IPI, PIS e COFINS ) e Remessa - Entrega futura ( 5.117 - tributando apenas o ICMS ).

Depois de faturado, e quando o cliente recebeu a mercadoria e foi dar entrada no sistema dele das duas notas ( passados as 24 horas para cancelamento das notas que temos hoje ) deram conta de um erro no faturamento.

Hoje, com nosso prazo hiper apertado de cancelamento de nota não temos outra opção como em diversos casos, de pegar a recusa no verso da nota fiscal com o cliente e gerar uma nota de entrada para "zerar a operação fiscal do processo" e re-faturar !! Principalmente porque para quem trabalha com ERP ( oracle, SAP etc ), se não der entrada no processo não tem saldo no estoque para fazer o re-faturamento !!

Bom ... mas independente de todo essa problema, minha dúvida é outra :

Com que CFOP vou dar entrada nesse processo ?? Não vejo outra saída à não ser o 1.923 ( entrada de remessa por conta e ordem ), tributando apenas o ICMS.

Vcs concordam ?? Minha dúvida principal é essa : Qual CFOP usar já que não temos um CFOP específico para devolução deste tipo.
Eu não posso usar um cfop de devolução de venda mesmo senão além de tomar crédito do ICMS, estarei me creditando tb do pis e cofins, portanto, nao consigo pensar em outra alternativa.

Agora vou abrir tópico para saber como fica a outra nota, já que tange apenas IPI, PIS E COFINS.

Aguardo retorno,

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 10:56

Karla, bom dia.

Não existe CFOP específico para acobertar devolução de NFs emitidas a título de Simples Faturamento, CFOP 5.922. Dessa forma, deverá utilizar o CFOP 1929 - Outras Entr não Especificadas.

Á excessão do IPI, os demais impostos federais, bem como o ICMS, só serão devidos na emissão da NF de venda propriamente dita (CFOP 5.117).

Tenhamos em mente que a emissão da NF de simples faturamento (CFOP 5.922)é de emissão facultativa, assemelhando-se a um pedido, não envolve estoque, apenas o financeiro.

Para mais abordagens sobre o assunto, clique aqui

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 14:29

Obrigada pela ajuda Hugo !!

Vou dar entrada nos dois processos com o CFOP 1.929 ?? OU somente no retorno do 5.117 ??
Porque entendo que dando entrada como 1.202 na remessa do 5.922, tomarei o crédito do pis e cofins que dei débito, fazendo da forma que sugeriu ficarei impossibilitada de tomar o crédito porque meu sistema não é parametrizado para tomar crédito do 1929.

Entende ??

Muito Obrigada,

Karla Vieira
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 19:32

Karla, boa noite

No manual da EFD Pis/Cofins precisamente no bloco C a partir do registro C100 e filhos há uma explicação da Receita Federal de como tratar retorno de mercadoria não entregue, visto que, não é devolução de venda. Embora sua operação envolva a questão de remessa para entrega futura/simples remessa, entendo que você vai dar o mesmo tratamento que a Receita orienta no manual.

CFOP 1949 - O Pis e Cofins você pode fazer ajustes no bloco M da escrituração digital para recuperar os débitos da saída, visto que, este CFOP não é gerador de créditos.

Veja se o manual também te ajuda em alguma coisa. Como não estou com ele em mãos agora não consigo te precisar em qual registro está a explicação, mas certamente no C100 em diante.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 22:12

Karla, boa noite.

Fizemos uma venda à um cliente naquele processo de simples faturamento ( 5.922 - tributando IPI, PIS e COFINS ) e Remessa - Entrega futura ( 5.117 - tributando apenas o ICMS ).


Desculpa, não havia observado na sua postagem que já tinha feito a entrega do produto (CFOP 5.117).

Diante do exposto, tenho o seguinte ponto de vista:

1 - A NF de Simples Faturamento, CFOP 5.922, não deveria ter sido considerado para fins de tributação do PIS e da COFINS, caso que se aplicaria somentente na remessa 5.117.

1.1 - Se o seu cliente já tinha a mercadoria em estoque, na verdade, quando faturou 5.922, deveria ter sido 5.102, cujas mercadorias seriam retiradas via simples remessa, CFOP 5.949

2 - Tendo sido feito a remessa, então retificando meu posicionamento anterior, deverá dar entrada do CFOP oriundo da remessa, ou seja, 1.202, já que depois de entregue o produto, não há mais o que se falar em simples faturamento.

2.1 - Dessa forma, verifique se o seu sistema lhe dará o crédito do PIS e COFINS na entrada 1.202, vinculando com a nota fiscal de Simples Faturamento, onde tais impostos foram indevidamente reconhecidos.

A operação com simples faturamento não raro, traz mesmo algumas confusões, mas não podemos confundir a emissão de documento fiscal dessa natureza como se venda fosse.

Persistindo dúvidas, à sua disposição para tratar mais do assunto.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Rafael Ribeiro

Rafael Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:01

Meu caso é um pouco diferente...
Foi efetuado um faturamento entrega futura (dentro do estado SP), CFOP 5.922, quantidade 10.000 unidades. Posteriormente foram remetidas duas outras notas fiscais de remessa, CFOP 5.116, com as quantidadades de 2.500 unidades cada nota fiscal. Sendo que o cliente aceitou as 5.000 unidades recebidas, e recusa-se a receber as outras 5.000 restantes da nota "mãe". Pergunto: Como o cliente poderá efetuar essa devolução, sendo que na nota mãe esta faturado 10.000 unidades e cobrados os devidos impostos (IPI, PIS, COFINS, IRPJ E CSSL).
Obrigado.

Rafael

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