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Diferencial de alíquomsta são paulo ic

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 09:55

Gostaria de saber o que é diferencial de aliquota e em que parte do regulamento do icms esta e como é o calculo para empresa enquadrada no simples nacional e rpa e por que o simples paga esta diferença ja que recolhe o imposto em uma guia só junto com outros impostos, e se só paga esta diferença em operações interestaudais?

obrigado!!

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 11:19

Ola Roberto.

Primeiro que só existe difencial de aliquota quando compramos material para uso e consumo e ativo imobilizado (quando somos usuario final)de outro estado.
Só recolhe diferencial de aliquota a empresa contribuinte de ICMS(geralmente com Inscrição estadual)
Só recolhe diferencial de aliquota quando a aliquota interna é maior que a aliquota interestadual.
O diferencial de aliquota é efetuado no livro de apuração de ICMS.

base legal:
Diferencial de aliquota esta previsto no art. 155, parag. 2º, VIII da CF/1998.
O contribiinte paulista para recolher o diferencial de aliquota deve observar o art. 117 do RICMS/2000.

a humildade vai adiante da honra
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 16:48

paulo roberto,
complementando o jose renato:
1-todas mercadorias adquiridas de outros estados, o icms tem que vir com 12% p/sp, se o fornecedor tiver no presumido,se tiver no simples considerar como 12% tambem, mesmo na nf. não tendo icms em sua coluna.

2-se a sua empresa aqui em sp.,tiver no simples e o produto for destinado ao at.imob. ou uso e consumo, recolhe o dif.de aliquotas de 6%, ou seja, cfe determina o art 115-inc XV-A do ricms/2000, desde que sua aliquota interna de sp seja maior que 12%, no caso é 18%

3-se sua empresa tiver no presumido,e receber pra uso e consumo lança o dif.de aliquotas direto em "conta gráfica", ou seja, direto na ap do icms cfe art 117 em outros débitos e créditos, ex.
icms na nf fornecedor bc icms 100,00 x 12%=12,00 outros crédito
faz o calculo po fora em sp 100,00x18%=18,00- outros débitos
nesse caso especifico lança c/cfop 2556 uso e consumo, informa diretamente na apicms, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 16:52

paulo roberto, complementando
se sua empresa tiver no simples, recolhe o difal no 15º após o mes subsequente, ex nf de março/2012 recolhe dia 13/04/2012, na gare cod 063-2-em obs informa o numero da nf do fornecedor e cnpj
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 16:54


Boa tarde!!
Srº João Figueredo

Gostaria de dizer que voçê me ajudou muito na solução do problema de nota de devolução sei que demorei muito pra entender mas consegui entender!Vi que voçê tem grande conhecimento no assunto. Meus parabens.Consegui resolver meu problema! Coloquei mais uma pergunta no topico gostaria que voçê me ajudase!!

Muito obrigado! e Parabens pelos seus conhecimentos!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 17:16

paulo,
1--caso seu produto seja pra revenda, e tiver substituição tributaria em sp,tem que recolher a antecipação da substituição em favor de sp
2-caso não tenha substituição tributaria em sp, tem que recolher o dif.de aliquotas tambem, cfe prevê o art 115
3- no caso de consumidor final(uso e consumo) , recolhe o difal se tiver no simples no 15º dia util,após o mes subsequente
se tiver no presumido informa na ap do icms cfe art 117
4-no caso de revenda ,tem que verificar sempre se tem st ou não em sp
e 2º opção é recolher o difal
obs> caso tenha red de aliquota de 12% aqui em sp, não se fala em difal,entendeu?
se for revenda, me passa a classi.fiscal?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 17:18

Trabalho em uma empresa de elevadores onde ela adquiriu uma mercadoria emprestada de outra empresa. A empresa fornecedora da peça emitiu uma Danfe com o código 5.949 (Outras saída de merc ou prest). A nossa empresa devolveu essa mercadoria porem ainda não emitiu nota fiscal de devolução gostaria de saber qual codigo sera emitido pra devolução dessa peça?

Obrigado !!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 17:35

paulo,
voce usa o mesmo cfop 5949 dev de emprestimo,tendo em vista quer não existe um cfop especifico, fundamento legal
não incidência do icms cfe art 7º inc IX do ricms/2000
obs> coincidencia ou não, eu trabalhei na tyssen krupp elevadores, voce conhece?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 17:40

Conheço sim joão aqui nos somos uma empresa pequena uma microempresa!Temos por volta de 30 clientes. somo uma empresa nacional fazemos conservação , manutenção e instalação de elevadores nosso site é https://www.elevadoresaa.com.br. Já a tyssen é uma empresa multinacional de grande porte produz elevadores em escala mundial muito boa.


Obrigado por responder minha pergunta joão!!



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