Rafael Fantinelli
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom Dia Amigos,
Surgiu uma duvida que me pegou desprevenido.
Preciso de uma Base Legal na legislação de são paulo que fale sobre o retorno de mercadoria para industrialização, pois uma empresa aqui na cidade recebe mercadorias do Rio de Janeiro para industrializar (CFOP 6.901), no retorno da mercadoria deve ser com os CFOPs 6.902 (parte referente aos produtos que a empresa enviou) e 6.124 (mão-de-obra + Material Aplicado).
A Duvida é que por exemplo, a empresa do Rio mandou 2.000 Kg para industrializar, e na hora de voltar voltará 2.200 Kg de mercadoria.
Eu preciso de um embasamento legal de como classificar esses 200 Kg que foram aplicados, posso classificar como 200 Kg no CFOP 6.124, rateando o valor da mão de obra nos 200 Kg?
Att.
Rafael Fantinelli