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Retorno de Industrialização

Rafael Fantinelli

Rafael Fantinelli

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 16:08

Bom Dia Amigos,

Surgiu uma duvida que me pegou desprevenido.
Preciso de uma Base Legal na legislação de são paulo que fale sobre o retorno de mercadoria para industrialização, pois uma empresa aqui na cidade recebe mercadorias do Rio de Janeiro para industrializar (CFOP 6.901), no retorno da mercadoria deve ser com os CFOPs 6.902 (parte referente aos produtos que a empresa enviou) e 6.124 (mão-de-obra + Material Aplicado).

A Duvida é que por exemplo, a empresa do Rio mandou 2.000 Kg para industrializar, e na hora de voltar voltará 2.200 Kg de mercadoria.

Eu preciso de um embasamento legal de como classificar esses 200 Kg que foram aplicados, posso classificar como 200 Kg no CFOP 6.124, rateando o valor da mão de obra nos 200 Kg?


Att.

Rafael Fantinelli
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 08:45

Os materiais aplicados na industrialização farão parte do custo da mercadoria, pegue o valor total cobrado pelo industrializador e divida pela quantidade. O ICMS naS remessas p/ indsustrialização no Estado de SP é suspensa dentro do prazo de 180 dias.
Os CFOPs a serem utilizados na operação de industrialização em que o produto final for destinado a posterior comercialização ou industrialização pelo autor da encomenda são:

Saída do autor da encomenda para o industrializador:
5.901/6.901 Remessa para industrialização por encomenda

Industrializador fará a escrituração no livro Registro de Entradas:
1.901/2.901 Entrada para industrialização por encomenda

O industrializador fará a emissão da nota fiscal de retorno de industrialização para o autor da encomenda mediante utilizados dos CFOPs:

5.902/6.902: Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda

5.124/6.124: Mão-de-obra e material aplicado na industrialização

5.903/6.903: Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo

Na entrada das mercadorias industrializadas no estabelecimento do autor da encomenda, serão utilizados os seguintes CFOPs:

1.902/2.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda

1.124/2.124: Industrialização efetuada por outra empresa

1.903/2.903: Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo

(RICMS-SP/2000, Anexo V, Tabela I)

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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