Olá, bom dia !
Esta é uma questão que realmente não é correta, mas por outro lado é um artifício em que foi possível registrar a operação e tributá-la.
Precisa ver se a tributação é a mesma destas duas empresas, pois existem atividades que são diferenciadas.
Para se prestar os serviços, uma empresa precisa estar regularizada, e pelo visto esta que prestou os serviços não está.
Precisa observar o tipo de serviço se é compatível com a atividade da tomadora, pois pode ser um tipo de serviço que não é necessáro para a empresa e aí esta nota não poderá ser aproveitada para acobertar esta despesa.
Quando se contrata uma empresa de serviços, deve-se observar esta questão de regularidade com o Fisco, para que não aconteça depois dos serviços prestados a irregularidade da empresa, e ter que se sujeitar a receber uma nota fiscal de outra empresa.
Resumindo, este artifício não é recomendável.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "