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Saída de bem do ativo para Pessoa Fisica

JULIANA E FERNANDES

Juliana e Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 10:56

Bom dia pessoal! è o seguinte, a minha empresa efetuou uma saida de bem do ativo para uma pessoa física. Só que nao tributou icms e a mercadoria foi apreendida. Pode ser feito saida de remessa de ativo para uso fora do estabelecimento para PF?

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:13

A operação em causa dar-se-á com não-incidência do ICMS, conforme
disposição do art. 7º, XIV do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP).

Especificamente quanto à venda de ativo imobilizado, o Setor Consultivo do
Estado de São Paulo se pronunciou através da Consulta nº 265/97 pela
não-incidência do ICMS.


Existia nota fiscal?

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
JULIANA E FERNANDES

Juliana e Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:22

Então, sou nova aqui então peguei o caso agora...vou explicar do começo.
Esta em andamento a abertura de uma filial na BA, o que ainda nao foi concretizado. A mercadoria é lavadoras WAP; e foi emitida uma NF com o CFOP 6949 - Outras saidas, com a cst de icms 041.

Sem menção de amparo legal nos dados adicionais. E a mercadoria foi apreendida no caminho, acredito q ja no estado da Bahia. Foi emitido a Nf de outras saidas para PF. e agora estamos sendo multados...

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 17:11

Juliana se é venda de ativo, o cfop que usou esta errado, e não tem incidencia de ICMS mesmo para PF

Natureza de Operação: 5.551 - Venda de Ativo Fixo (dentro do Estado)
6.551 - Venda de Ativo Fixo (fora do Estado)
7.551 - Venda de Ativo Fixo (exterior)


No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: "Não incidência do ICMS, conforme art. 7º, inciso XIV do Decreto n° 45.490/2000".
Quanto ao IPI: O bem sendo de fabricação própria ou importados com menos de 5 anos de uso tributa-se normalmente.
Mais de 5 anos de uso: "Não incidência do IPI conforme artigo 37, III, Decreto nº 2.637/98".
Bens adquiridos até 31.07.2000:
No caso de alienado antes do prazo de cinco anos, contado da data da sua aquisição, deverá ser estornado 20% do ICMS por ano ou fração que faltar para completar o quinqüenio, caso tenha sido aproveitado o crédito na sua entrada.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

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