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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito Icms Transportes

Luis Mora

Luis Mora

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 12:20

Boa Tarde

Empresa Lucro Real

Estou na duvida se posso me creditar do icms destacado na TRCT, ou não, se alguem tiver algum entendimento sobre o tema agradeço

Abraços..


Contador Pós graduado em controladoria e com Mestrado em Direito Tributario.
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 14:04

Boa tarde Luis

O crédito do ICMS pode ser aproveitado se o custo do transporte for de sua empresa e se a mercadoria for destinada a industrialização ou comercialização.

Tal como nas operações de vendas, se o custo do frete é da empresa vendedora, também poderá se creditar do ICMS, desde que, destacado no CTRC ou CTe e/ou outros modelos.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 14:35

O imposto incidente sobre o frete será creditado:

a) pelo destinatário, quando a operação de origem for FOB e o transportador for contratado por ele;

b) pelo remetente, quando a operação de circulação for CIF, o transportador for contratado por ele e a respectiva base de cálculo incluir o preço do serviço, desde que este esteja destacado no corpo da nota fiscal.

Entende-se por:

a) preço FOB, aquele em que as despesas de frete e seguro correrem por conta do adquirente da mercadoria;

b) preço CIF, aquele em que as despesas de frete e seguro estejam incluídas no preço da mercadoria.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
FERNANDES DA SILVA

Fernandes da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 14:37

Não é permitido o crédito da aliquota destacada no documento, mas sim o da aliquota correta....exemplo se no frete vir a aliquota de 15% e o correto é 7%, devemos apenas nos creditar dos 7%

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