x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 314

acessos 189.174

diferencial de aliquota

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sábado | 9 novembro 2013 | 01:11

rute,
nao tem redução de aliquotas de 12%,sendo assim tem que imformar o difal direto na ap do icms, tendo em vista que sua empresa esta no regime periodico de apuração(rpa) cfe determina o art 117 do ricms/2000
ex. vamos supor que recebeu nf do fornecedor no vr de 1000,00
pega 1000,00x12%=120,00 (todas nfs que vem de todos os estados tem que vir a 12% pra sp, e as empresas do simples mesmo nao tendo tributaçao,mas tem que considerar como 12%tb)
1000,00x18% aliquota interna de sp=180,00 faz essa calculo por fora,pra jogar na apicms
fica assim na ap do icms
outros creditos
"inciso I do art 117 do ricms" 120,00
outros débitos
"inciso II do art 117 do ricms" 180,00
basicamento esta pagando o 6% direto em conta grafica, ou seja direto na ap do icms
entendeu rute, não é bico?rsrs
obs> o difal somente paga por fora se tiver no simples, exceto rpa
abs
joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sábado | 9 novembro 2013 | 01:13

rute,
nao tem redução de aliquotas de 12%,sendo assim tem que imformar o difal direto na ap do icms, tendo em vista que sua empresa esta no regime periodico de apuração(rpa) cfe determina o art 117 do ricms/2000
ex. vamos supor que recebeu nf do fornecedor no vr de 1000,00
pega 1000,00x12%=120,00 (todas nfs que vem de todos os estados tem que vir a 12% pra sp, e as empresas do simples mesmo nao tendo tributaçao,mas tem que considerar como 12%tb)
1000,00x18% aliquota interna de sp=180,00 faz essa calculo por fora,pra jogar na apicms
fica assim na ap do icms
outros creditos
"inciso I do art 117 do ricms" 120,00
outros débitos
"inciso II do art 117 do ricms" 180,00
basicamento esta pagando o 6% direto em conta grafica, ou seja direto na ap do icms
entendeu rute, não é bico?rsrs
obs> o difal somente paga por fora se tiver no simples, exceto rpa
abs
joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:25

Obrigado João.

Outra dúvida referente o NCM 44123900 chapa compensado comercial, pelo que ví tbm não possui redução de alíquota. quem comprou foi simples nacional. o diferencial é de 6%?

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:30

rute, td beleza?
exatamente, sendo aliquota interna de sp maior que a recebida de outros estados, a aliquota que recolhe é 6%, e nesse caso tem que recolher por fora as empresas do simples
abs e feliz natal kk

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 13:23

rute,
o dif de aliquotas é pra uso e consumo ou ativo imobilizado.
se for pocedencia pra industrialização pode ser difal tb
se for pra revenda e nao for antecipação da st, tem difal tb
porque vc emitiu nf de entrada?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 13:43

Então João.


Escrevi nota fiscal complementar, mas na verdade é nota fiscal avulsa. O carvão é para revenda. Por ser nota fiscal avulsa emitida por não contribuinte emiti a nota fiscal de entrada.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 15:50

rute,
se for nf avulsa, sp nao aceita, e vc fez certo emitir nf de entrada cfe determina o art 136 do ricms/2000 sendo nao contribuinte do icms, não tem dif de aliquotas
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 17:03

rute,
quando se trata de nao contribuinte do icms, aplica o art 56 entra como se fosse de 18% em sp,ver art 56
Artigo 56 - Aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado (Lei 6.374/89, art. 34, § 3º, na redação do inciso XVIII do artigo 1º da Lei 10.619/00). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 46.295, de 23-11-2001; DOE 24-11-2001; Efeitos a partir de 24-11-2001)

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 17:32

silverio,
essa ncm 84715010 tem redução de aliquota em sp de 12%, cfe resolução 31/2008, sendo assim deixa de existir o difal
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUIZ CLAUDIO LAPPE

Luiz Claudio Lappe

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 17:51

Pessoal é o seguinte: meu cliente aqui de MG tem uma loja que revende acessórios automotivos (maioria acessórios de som)ele comprou de uma revendedora em sp um dvd-player e alguns alto-falantes. Esses produtos tem ST na revenda?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 21:09

luiz claudio,
provavelmente sp deve ter mandado com st na nf de sp p/mg,quando sua empresa de minas for revender dentro de mg, vc tem que emitir com cfop 5405 como substituido, e se sua empresa tiver no simples, o percentual do icms tem que ser abatido na geração do DAS
se sua empresa tiver no regime presumido,na nf é cfop 5405 tb e sem tributação do icms
se for emitir nf pra outros estados e mg tiver protocolo com o estado de destino das mercadorias , ai é outro procedimento
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 08:57

João,
Obrigado pela informação.

Só uma dúvida: tenho outros NCM para consultar. Onde posso verificar estas informações?

SILVERIO
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:14

silverio,
entra no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br
menu> legislaçao tributaria e depois artigos 52 a 56, vc pesquisa o art 54 resolução 04/98, resolução 31/2008 e decisao normativa 06/2010
la tem as ncm com as devidas reduções de aliquotas, e todas com 12%
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 10:36

luiz antonio, td beleza? como vai a familia gatto aí em aspasia/urânia?

na aquisição desses leites de mg, vieram com substituiçao tributaria na nf ou não?

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:07

luiz,td bem por aí?
tem protocolo entre sp e mg prot 28/2009, qual é a ncm que veio na nf de mg ?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 12:00

luiz antonio,

vc tem que solicitar uma nf complementar do fornecedor do icms st, tendo em vista que tem st em sp, e protocolo entre os estados prot 28/2009
se o fornecedor nao mandar complemento , vc tem que recolher a antecipação da st em favor de sp, ver port cart 106/2013

info.fazenda.sp.gov.br

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 12:04

Amigos, boa tarde!

No meu caso, o nosso cliente optante pelo simples adquiriu produtos para revenda do Paraná. Apenas um produto veio com o ST recolhido, destacado na nota.
Pergunto:
Devo gerar a guia para recolher o Dif. aliquota dos demais produtos?
Os NCM destacados na nota são:
- 42021220
- 42023200
- 42029900
- 42029200
- 42022220

Veio recolhido apenas um produto, de ncm 42021220 - Frasqueira

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 12:41

luiz,
o pessoal do forum contabil, confundi muito dif de aliquota com subst tributaria, são coisas distintas
1-o dif de aliquotas recolhe , desde que os prod sejam pra uso e consumo ou ativo, e que aliquota interna de sp seja maior que a recedida de outros estados, ou seja, nossa aliquota cheia aki de sp é 18%, mas pode ter redução de 12%
2-a substituição tributaria, ja vem com icms st na nf,ou seja,a empresa de sp ja vai pagar o total da nf onde ja esta agregado o icms st
nesse caso que veio com cfop 6403, não existe dif de aliquotas
obs> o difal somente recolhe por fora , as empresas do simples,desde que o prod seja mat de uso e consumo, e pode tb ser pra industrialização ou revenda
no caso da revenda se não tiver st em sp
entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 00:40

rebeca,
a ncm 42021220 tem protocolo entre pr e sp,e na nf ja veio com st
as ncm 42023200,42029900 e 42029200 tem st em sp e tem que recolher a antecipação da st em favor de sp, cfe port cat 105/2012, verlink
se v nao souber fazer a antecipação me passa os valores de cada que eu faço os calculos pra vc
a ncm 42023200-iva original 67,82%
a ncm 42029900-iva original de 60,91%
a ncm 42029200-iva original de 60,91%
a ncm 42022220 tem dif de aliquotas de 6%


info.fazenda.sp.gov.br

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Página 6 de 11

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.