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Aliquota interna AMAZONAS Cosméticos

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 10:11

Bom dia, alguem saberia a aliquota interna Amazonas dos item 40 pelo Decreto 30.486/10, efeitos a partir de 15.9.10., De acordo com a Resolução Sefaz 11/2009 os produtos 3304/3307/82142000 e 82032090 tem ST, o calculo da ST no AM é valor da nota vezes MVA 70% (item 40) da soma aplico a aliquota interna de 21,90%? Na entrada da mercadoria de SP para AM.?
Mas o RICMS diz que é devido ST na primenria operação de saída.
Alguem realiza essa operação?


RICMS AMAZONAS
Art. 114. O imposto cobrado por substituição tributária é devido na primeira operação interna de saída, mediante retenção na fonte e incidirá exclusivamente sobre os produtos relacionados no Anexo II deste Regulamento, inclusive de origem estrangeira, com os percentuais de agregado ali indicados
§ 18. Para efeito de cobrança do ICMS devido nas operações com as mercadorias indicadas no item 40 do Anexo II deste Regulamento, será emitida notificação, observado o disposto no art. 107, aplicando-se os seguintes percentuais:
I – 21,90% (vinte e um inteiros e noventa centésimos por cento), nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, realizadas por estabelecimentos localizados nas Regiões Sul e Sudeste, exceto no Estado do Espírito Santo;

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 08:44

Bom dia, consegui a resposta, a legislação de Amazonas é mais complexa.
A Resolução GSefaz 11/09 determina quais os produtos estão sujeitos a Substituição Tributária interna (3304, 3307, 8214.20.Oculto estão incluídos).

Devemos calcular o ST conforme abaixo.
Calculo ST, Exemplo:
1000,00 x 70% MVA= 1700,00 x 17%=289,00 menos a alíquota interestadual 7% (70,00). 289,00 – 70,00 = 219,00

1000,00 x 21,90%=219,00

O Estado já faz automático, todas as notas de entrada aplica 21,9%, que é pago no segundo mês subsequente, dia 15.

Agora procuro sobre como é feita a restituição de ICMS ST pago na entrada pelo destinatário, mas posteriormente ocorre venda para outro Estado.
Se alguem souber como é feita a restituição, agradeço se puder compartilhar. Obrigado,

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)

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