Luís Almeida
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia, alguem saberia a aliquota interna Amazonas dos item 40 pelo Decreto 30.486/10, efeitos a partir de 15.9.10., De acordo com a Resolução Sefaz 11/2009 os produtos 3304/3307/82142000 e 82032090 tem ST, o calculo da ST no AM é valor da nota vezes MVA 70% (item 40) da soma aplico a aliquota interna de 21,90%? Na entrada da mercadoria de SP para AM.?
Mas o RICMS diz que é devido ST na primenria operação de saída.
Alguem realiza essa operação?
RICMS AMAZONAS
Art. 114. O imposto cobrado por substituição tributária é devido na primeira operação interna de saída, mediante retenção na fonte e incidirá exclusivamente sobre os produtos relacionados no Anexo II deste Regulamento, inclusive de origem estrangeira, com os percentuais de agregado ali indicados
§ 18. Para efeito de cobrança do ICMS devido nas operações com as mercadorias indicadas no item 40 do Anexo II deste Regulamento, será emitida notificação, observado o disposto no art. 107, aplicando-se os seguintes percentuais:
I – 21,90% (vinte e um inteiros e noventa centésimos por cento), nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, realizadas por estabelecimentos localizados nas Regiões Sul e Sudeste, exceto no Estado do Espírito Santo;