Andressa Cerqueira Ventura
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia, colegas!
No ato de emissão de uma nota fiscal, ao descrever um produto, posso colocar dados internos, como por exemplo:
Compramos uma colhedora, e a nomeamos por CO-18, para um controle interno. Se vou emitir uma nota de remessa para conserto, posso colocar no corpo da nota esta nossa codificação particular ou somente marca e modelo da mercadoria?
Existe algum dispositivo legal que fale a respeito do assunto?
Desde já, agradeço a atenção despendida!