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Importadora Simples Nacional com ICMS S.T.

Luis Fernando Stefanini

Luis Fernando Stefanini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 15:32

Boa Tarde.
Estou começando a trabalhar com empresas no Simples Nacional.
Uma empresa (A), optante pelo Simples Nacional, importa produtos de Artefatos de Uso Doméstico (Art. 313.Z15 e 313.Z16 do RICMS/SP) com classificação fiscal nº 8211.
Essa empresa (A) venderá seu produto para uma empresa (B) também optante pelo Simples Nacional.
Vi que os produtos da empresa importadora (A) estão enquadradas na Substituição Tributária pela portaria CAT 153/2009 com validade até 30/04/2012 e pela portaria CAT 89/2011 a partir de 01/05/2012.
Tenho pouquissimo conhecimento sobre Simples Nacional com S.T. e por conta disso peço ajuda aos amigos do Forum para esclarecer minhas duvidas abaixo:
1) Como a empresa (A) deverá emitir a Nota Fiscal de venda para empresa (B) também optante pelo Simples Nacional?
2) Como será o cálculo do ICMS S.T.? Sendo do Simples Nacional, deverá ser feito guia a parte para recolhimento?
3) Caso a empresa (A) venda para consumidor final, terá a S.T.?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Luis Fernando Stefanini
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 12:32

Luis Fernando,

O optante pelo Simples emite nota normalmente, com algumas particularidades. Não existe CST, por exemplo, mas CSOSN.

O cálculo da ST é feito a parte sim. ST é fora do Simples.
Nunca existe ST na venda para consumidor final. Alguns Estados, entretanto, criam uma antecipação que é quase a mesma coisa que substituição.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Luis Fernando Stefanini

Luis Fernando Stefanini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 14:28

Ola Alfredo, obrigado pela ajuda.

Aproveitando, o ICMS S.T. na Nota Fiscal deverá ser lançado no campo especifico ou no campo Dados Adicionais? O S.T. deverá ser somado ao total da Nota Fiscal?
Para chegar ao valor final da S.T. qual é a aliquota que devo usar para desconto do icms proprio da operação?
Qual o codigo e onde emito a guia S.T. para recolhimento?
Voce disse que alguns Estados criam uma antecipação, o Estado de São Paulo está nessa situação? Ou no caso de venda a consumidor recolherei apenas o icms normal atraves do DAS?

Desculpe-me por tantas perguntas, mas esse assunto é muito novo e confesso que tenho bastante dificuldade.

Obrigado.
Abraços.

Luis Fernando Stefanini
Luis Fernando Stefanini

Luis Fernando Stefanini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 14:31

Correção...
Quando disse "esse assunto é muito novo e confesso que tenho bastante dificuldade."
Leia-se: esse assunto é muito novo para mim e confesso que tenho bastante dificuldade.

Luis Fernando Stefanini

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