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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JOSEGeraldo Lazarino Lima

Josegeraldo Lazarino Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 13:38

Boa tarde a todos

Iniciei a contabilização de uma empresa de restaurante tendo duvida quanto a apuração e contabilizaçao do ICMS de
restaurante no estado de Minas Gerais.
È um ramo novo para mim se alguem puder me orientar agradeço.

José Geraldo L. Lima

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 21:28

Olá Josegeraldo, o ramo de restaurante é bastante complexo acredito que em todos os Estados, mas Minas como sempre é um caso a parte.

A primeira polêmica que gera duvida em munita gente é quanto ao conceito de industrialização, apesar de parecer, restaurante não é considerado industria.

como regra geral, alimentação tem redução da base de caluclo de 53,33% nas saidas de refeição conforme item 20 do anexo IV e a maioria das bebidas são ST.

Nas entradas você deverá observar sempre a redução da base de calculo dos produtos relacionados no item 19 do anexo IV, e quando comprar de fora do estado tem que fazer o calulo da ST se já não vier recolhido.

não podemos esquecer também da resolução 3166 que neste caso tem bastante relevância, uma vez os produtos alimenticios são o que mais tem benificios fiscais.

Restaurantes qua apuram o ICMS por Debito/Credito, com os CNAES 5611-2, 5612-1, 5620-1, 9329-8/01 tem o beneficio do credito presumido de 4% item XVIII do Artigo 75 da Parte Geral.

basicamente com essa base legal da para você começar a estudar e se inteirar do assunto, mas temos muitas outras situações bastante polêmicas que seria interssante tratar separadamente. Quando a duvida aparecer vc posta que a gente discute.

espero ter ajudado.


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