Olá Josegeraldo, o ramo de restaurante é bastante complexo acredito que em todos os Estados, mas Minas como sempre é um caso a parte.
A primeira polêmica que gera duvida em munita gente é quanto ao conceito de industrialização, apesar de parecer, restaurante não é considerado industria.
como regra geral, alimentação tem redução da base de caluclo de 53,33% nas saidas de refeição conforme item 20 do anexo IV e a maioria das bebidas são ST.
Nas entradas você deverá observar sempre a redução da base de calculo dos produtos relacionados no item 19 do anexo IV, e quando comprar de fora do estado tem que fazer o calulo da ST se já não vier recolhido.
não podemos esquecer também da resolução 3166 que neste caso tem bastante relevância, uma vez os produtos alimenticios são o que mais tem benificios fiscais.
Restaurantes qua apuram o ICMS por Debito/Credito, com os CNAES 5611-2, 5612-1, 5620-1, 9329-8/01 tem o beneficio do credito presumido de 4% item XVIII do Artigo 75 da Parte Geral.
basicamente com essa base legal da para você começar a estudar e se inteirar do assunto, mas temos muitas outras situações bastante polêmicas que seria interssante tratar separadamente. Quando a duvida aparecer vc posta que a gente discute.
espero ter ajudado.