André Luiz Braga Pereira Novo
Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a) Prezados, boa tarde.
Gostaria de saber se alguém já viu um caso parecido. Uma empresa que represento estornou um grande valor por achar que, diante do diferimento existente quando da venda do produto, não poderia se apropriar do crédito de ICMS decorrente da entrada. Agora, pretender aproveitar novamente.
Alguém sabe se existe alguma restrição quando a este novo aproveitamento? Em minhas pesquisas não encontrei nada que vedasse, até mesmo por simplesmente se tratar de crédito passível de aproveitamento.
Obrigado a todos!!
André Luiz Braga