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Crédito de ICMS - Recuperação de Estorno

André Luiz Braga Pereira Novo

André Luiz Braga Pereira Novo

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 14:08

Prezados, boa tarde.

Gostaria de saber se alguém já viu um caso parecido. Uma empresa que represento estornou um grande valor por achar que, diante do diferimento existente quando da venda do produto, não poderia se apropriar do crédito de ICMS decorrente da entrada. Agora, pretender aproveitar novamente.

Alguém sabe se existe alguma restrição quando a este novo aproveitamento? Em minhas pesquisas não encontrei nada que vedasse, até mesmo por simplesmente se tratar de crédito passível de aproveitamento.

Obrigado a todos!!

André Luiz Braga

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 20:05

André,
boa noite.

Para se creditar do valor do ICMS estornado a maior, deverá montar processo devidamente embasado para análise do Delegado Fiscal, sendo que o contribuinte têm o prazo de até 5 anos para requerê-lo.

Aquí em Goiás, se a correção for efetuada até fevereiro do ano seguinte, tal estorno poderá ser feito sem anuência fiscal.

Lembrando que tais pedidos, não raro, leva o fisco a auditar a firma requerente, aproveitando o ensejo de já estar com a "mão na massa".

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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