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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Giovanne Augusto Cecílio

Giovanne Augusto Cecílio

Bronze DIVISÃO 3, Motorista
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 22:16

Boa Noite

uma dúvida.

A empresa que opta pela ECF, paga os impostos sobre oque vende? correto.

Eu fiz um cadastro como MEI, cujo beneficio é a redução dos impostos, etc...

se eu colocar uma ECF em minha loja, irei pagar os impostos como outra loja qualquer ou a partir do momento que solicitar a ECF a SEFAZ-MG já configura de acordo com a atividade da empresa?

Obrigado

aguardo.

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Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 22:53

O MEI não está obrigado, mas se quiser poderá usar o cupom fiscal, e não haverá tributação adicional, a única forma de tributação obrigatória ao MEI é o carnê DAS.

Lembrando que o Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A única forma do MEI "configurar de acordo com atividade de empresa" é quando seu faturamento anual ultrapassa o limite de R$60.000,00

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Giovanne Augusto Cecílio

Giovanne Augusto Cecílio

Bronze DIVISÃO 3, Motorista
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 23:06

Obrigado Bruna

Mais se o MEI não está obrigado a emitir o cupom, quando um cliente solicitar o cupom "oque é um direito dele" vou entregar oq?

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Camila Silveira Feques

Camila Silveira Feques

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 09:44

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal de papel, Modelo D1, você faz essa nota em uma gráfica e a valida junto com o Estado, deve pedir a AIDF para poder utilizar as notas de papel. Ele até pode ter ECF mas não terá nenhum ônus tributário por isso. Lembre-se que deve sempre verificar seu faturamento para não passar do 60.000,00.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 17:06

Giovani, você não é obrigado a emitir nota fiscal nas vendas para pessoas físicas.
Todavia caso você deseje emitir até mesmo para o seu controle, você deverá confeccionar um bloco de NF série D, este bloco é confeccionado em uma gráfica e no nosso estado MG, não precisa de autorização da AF Receita para confecção de bloco série D, Desta forma solicite a uma grafica a confeccção do seu bloco. Caso deseje o ECF (cupom) isso irá gerar um custo maior para você devidos aos equipamentos necessários, mas os tributos do MEI continuarão sendo os mesmos, desde que respeitado o limete de 60.000,00 anual.

Abraços,

Tiago

Giovanne Augusto Cecílio

Giovanne Augusto Cecílio

Bronze DIVISÃO 3, Motorista
há 12 anos Sábado | 31 março 2012 | 19:30

Outra dúvida.

Estive olhando no site da Sefaz-MG e encontrei o modelo de NF "Avulsa". em uma venda tanto para PF, PJ ou para o Governo eu posso emitir essa nota? ou para o Governo somente NF-e? meu cadastro no MEI é como Comércio Varejista de Artigos de Papelaria.

Obrigado.

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Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 12:53

Boa tarde Giovanne, conforme eu lhe explique na mensagem privada, posto aqui para compartilhar com os demais membros do forum.


A nota é tirada sim no site da AF-MG, acontece que você não está obrigado a nota para pessoa física, agora caso deseje, você pode confeccionar em uma gráfica o MODELO série D, conforme eu lhe expliquei. Agora para venda para as empresas você pode emitir a avulsa pelo site para pessoas juridicas. Porque a nota leva até dois dias para ser aprovada pelo Af. Funciona assim você preenche com os dados a nota fiscal e envia para AF-MG, depois da aprovação pela repartição fazendária ela defere seu pedido liberando a nota fiscal, o prazo é até 2 dias. Por isso que a nota é mais utilizada para pessoas juridicas,porque um cliente pessoa fisica não irá ficar esperando este tempo para levar a mercadoria com a nota, correto? Agora para venda para outras empresas e orgãos públicos esta nota já é um auxilio para vcs MEI. Faz assim então:

Confeccione um bloco de NF série D - para vendas para pessoas fisicas na sua loja.
Para pessoas juridicas voce emite a nota mediante autorização pela AF MG.

O governo de MG autorizou a nota fiscal avulsa como subtituição a NF eletronica. assim para orgãos publicos vc poderá emitir a nota avulsa.

Ok?

Abraços.

Tiago.

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