x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 3.808

Nota Fiscal - Série D1

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 31 março 2012 | 09:52

Bom dia.

Minha empresa comprou 2 GPS para distribuição de brindes (sorteio). A mercadoria foi comprada no Mercado Livre e veio acompanhada da Nota Fiscal Série D1.
Pergunto-lhes, posso dar entrada nesta NF série D1 para poder emitir a nota de brinde?

Obs. Fornecedor possui Inscrição Estadual (SP).

Grato,

Otávio

Otávio C. Freitas
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 09:46

bom dia. sou do Rio, provavelmente o procedimento é o mesmo, se nao, é bem parecido.

voce como pessoa juridica nao pode dar entrada no seu estabelecimento em nenhuma hipotese com nota d1, que se destina a pessoa fisica.

voce deve emitir uma nota de entrada. com cfop uso e consumo.

se estes brindes forem distribuidos a fornecedores/ clientes, ou seja, voce as enviara para outros, devera emitir nota de distribuição de brindes :

Natureza da Operação Remessa em bonificação, doação ou brinde
Destinatário Emitida nos termos do artigo 170 do Livro VI do RICMS/RJ
CFOP 5.910


agora se vc nao for enviar estes brindes; se for entregar na sua propria empresa, seja para seus clientes ou para seus funcionarios nao precisa emitir nota. pois sera como se fosse consumido, na nota de entrada de uso e consumo

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 13:24

Wellington Nunes da Silva, obrigado pela atenção...

Infelizmente não vou poder lançar esta nota.
Este é o preço que se paga por não comprar de uma empresa idônea. Paga-se mais barato pela mercadoria, mas não vem nota e fica nesta situação...

Obrigado novamente,

Otávio

Otávio C. Freitas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.