bom dia. sou do Rio, provavelmente o procedimento é o mesmo, se nao, é bem parecido.
voce como pessoa juridica nao pode dar entrada no seu estabelecimento em nenhuma hipotese com nota d1, que se destina a pessoa fisica.
voce deve emitir uma nota de entrada. com cfop uso e consumo.
se estes brindes forem distribuidos a fornecedores/ clientes, ou seja, voce as enviara para outros, devera emitir nota de distribuição de brindes :
Natureza da Operação Remessa em bonificação, doação ou brinde
Destinatário Emitida nos termos do artigo 170 do Livro VI do RICMS/RJ
CFOP 5.910
agora se vc nao for enviar estes brindes; se for entregar na sua propria empresa, seja para seus clientes ou para seus funcionarios nao precisa emitir nota. pois sera como se fosse consumido, na nota de entrada de uso e consumo
Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.
Wellington Nunes da Silva ®