- LEGISLAÇÃO:
- A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) não deve incidir sobre as bonificações (descontos incondicionais) - ou seja, aquele desconto acertado entre vendedor e comprador no caso de uma grande venda, por exemplo. Tanto para a Primeira como para a Segunda Turma, nas quais existem precedentes, a base de cálculo do IPI é o valor da operação final, no qual se estabelece o preço fixado pelas partes.
- Com relação à exigência do ICMS sobre descontos incondicionais, a jurisprudência assentou entendimento de que os descontos incondicionais concedidos nas operações mercantis, assim entendidos os abatimentos que não se condicionam a evento futuro e incerto, podem ser excluídos da base de cálculo do ICMS, pois implicam a redução do preço final da operação de saída da mercadoria. O valor referente aos descontos incondicionais deve ser excluído da base de cálculo do ICMS, sendo que os descontos condicionais a evento futuro não acarretam a redução da exação.
- Descontos Condicionais:
Vamos inicialmente falar sobre os descontos condicionais, pois entendendo-o fica muito mais fácil entender o desconto incondicional.
Desconto Condicional - é um desconto que a empresa oferece desde que uma condição seja cumprida, por exemplo:
Você compra uma mercadoria a prazo, e se você antecipar o pagamento ganha 10% de desconto, vejam que temos uma condição, ou seja, só ganharemos o desconto se efetuarmos o pagamento antecipado, outro tipo poderia ser em relação a quantidade, comprando acima de 20 unidades, temos 5% de desconto, ou pagando a vista idem, ou até mesmo quando você quer devolver a mercadoria por uma razão qualquer e o fornecedor dá um desconto para vecê ficar com o produto, e assim por diante.
O que gerará o desconto será a condição imposta, caso ela não seja cumprida não tem o que se falar em desconto.
NESTE CASO O IMPOSTO É RECOLHIDO INTEGRALMENTE, POIS O DESCONTO DEVE SER DADO NA DUPLICATA.
Vamos agora entender o desconto incondicional.
- Descontos Incondicionais:
O desconto incondicional é justamente o contrário do desconto condicional, ou seja, não tem condição nenhuma que precise ser cumprida para que o desconto seja oferecido, não precisa ser compra a vista, nem acima de tantas unidades, nem pagamento antecipado ... não importa nada disso, o desconto será oferecido independente de alguma condição imposta.
Geralmente esse desconto já é até incluindo (diminuído) no próprio preço da nota fiscal.
Por exemplo, uma empresa compra 10 unidades de um produto qualquer que tem um custo unitário de R$ 20,00 cada, logo a compra total equivale a R$ 200,00, porém com o desconto incondicional, suponhamos que no percentual de 10%, custará ao comprador a quantia de R$ 180,00. Logo, nesse caso a nota fiscal já será emitida com o valor líquido a ser pago de R$ 180,00. Desconto esse dado antes da emissão da Nota Fiscal, na negociação da compra.
Outro item importante é que os descontos tanto os condicionais como os incondicionais não precisam ser efetuados em percentual, podem ser dados em valores e até mesmo, porém raro, em quantidades (Bonificações).