Bom dia Walter Fascioli,
- Eu particularmente desconheço esta informação, mas caso o colega encontre a base legal para a dispensa por favor informar-nos aqui pelo Fórum.
- Tenho orientado a adquirir o Livro seguindo a legislação:
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997;
"...
Art. 330. Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito.
§ 1º Os livros indicarão:
I - data de entrada do veículo no estabelecimento;
II - nome, endereço e identidade do proprietário ou vendedor;
III - data da saída ou baixa, nos casos de desmontagem;
Saudações.